Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 6, DE 25/11/2004 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 6, DE 25/11/2004
Cria Grupo de Trabalho destinado a elaborar a Avaliação do Plano Nacional de Educação.
O DIRETOR DA CONSULTORIA LEGISLATIVA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 4º da Resolução nº 48 , de 1993,
RESOLVE:
1. Criar Grupo de Trabalho para elaborar uma avaliação do Plano Nacional de Educação.
2. Integrarão o Grupo de Trabalho de Avaliação do Plano Nacional de Educação os Consultores George de Cerqueira Leite Zarur, ponto nº 5.685, na qualidade de Coordenador; Paulo de Sena Martins, ponto nº 5.687; José Maria Gonçalves de Almeida Júnior, ponto nº 5.167; Helena Heller Domingues de Barros, ponto nº 3.981; Carolina César Ribeiro, ponto nº 6.729 e Maurício Holanda Maia, ponto nº 6.810.
3. O referido Grupo terá o prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data da publicação desta Ordem de Serviço, para realizar os trabalhos sob sua responsabilidade.
Em 25/11/2004.
RICARDO JOSÉ PEREIRA RODRIGUES,
Diretor da Consultoria Legislativa.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/11/2004, Página 3135 (Publicação Original)