Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 20/10/2004 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 20/10/2004

Disciplina, para o exercício de 2004, a execução do inventário físico dos bens móveis da Câmara dos Deputados, previsto no Ato da Mesa nº 63, de 10 de abril de 1997, alterado pelo Ato da Mesa nº 20, de 29 de junho de 1999.

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Visando a otimizar a realização do inventário anual previsto no Ato da Mesa nº 63/97 , o levantamento físico do material permanente será executado, no exercício de 2004, no período de 8 a 12 de novembro.

     Art. 2º No período de 25 de outubro a 12 de novembro do corrente ano, fica proibido o fornecimento, recolhimento, transferência ou qualquer outro tipo de movimentação de material permanente.

     Parágrafo único. As guias de transferência, requisições e outros documentos relativos a movimentações anteriores ao período previsto neste artigo deverão ser entregues à Coordenação de Patrimônio impreterivelmente até o próximo dia 22 de outubro.

     Art. 3º Sem prejuízo da responsabilidade dos Serviços de Administração e setores equivalentes, os levantamentos físicos a que se refere o art. 1º serão realizados diretamente pelas unidades administrativas responsáveis por carga patrimonial.

     Parágrafo único. A setorização na execução do inventário, prevista neste artigo, será normatizada pelo Departamento de Material e Patrimônio.

     Art. 4º O prazo, improrrogável, para entrega do Resultado do Inventário anual finda no dia 30 de novembro de 2004.

     Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

     Art. 6º Esta ordem de serviço entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Em 20/10/2004.

Deputado GEDDEL VIEIRA LIMA,
Primeiro-Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 22/10/2004


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/10/2004, Página 2872 (Publicação Original)