Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 15/05/2003 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 15/05/2003

Institui o Grupo de Trabalho de migração para a nova base do Visual Source Safe e designa seus integrantes.

O DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do art. 253 da Resolução nº 20/1971, combinado com o art. 2º da Resolução nº 16/1997,

RESOLVE:

     Art. 1º  Fica instituído, por prazo de 30 (trinta) dias, o grupo de trabalho com a missão de estudar e resolver os problemas encontrados na ferramenta de controle de versão Visual Source Safe, com a missão de:

      I - Ajustar a estrutura de diretórios dos projetos na ferramenta, de acordo com o previsto no processo de desenvolvimento de sistemas, com a conseqüente criação de um padrão único para os projetos;
      II - Criar e publicar as políticas e rotinas de segurança (acesso aos grupos), backup, recover e análise;
      III - Criar o plano de migração da base atual de projetos para a nova estrutura;
      IV - Executar a migração de todos os sistemas para a nova estrutura;
      V - Formalizar o acordo de nível de serviços entre a Coordenação de Infra-Estrutura, a Coordenação de Apoio ao Usuário e o Comitê de Processo de Desenvolvimento.

      Parágrafo único - o Comitê será coordenado pelo servidor Rinaldi Maya Neto, ponto 6473, e composto pelos seguintes servidores, sem prejuízo de suas atividades normais:
Evandro Tadeu Moreira, ponto 6639;
Givaldo Lopes Rodrigues, ponto nº 6644;
José Augusto Lage Ribeiro, ponto 5133;

Em 15/05/2003.

LUIZ ANTONIO SOUZA DA EIRA,
Diretor.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 16/05/2003


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/5/2003, Página 1550 (Publicação Original)