Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 14/02/2003 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 14/02/2003

Dispõe sobre o Relatório Anual de Atividades dos órgãos administrativos da Câmara dos Deputados.

      O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do artigo 147 da Resolução nº 20, de 1971,

      RESOLVE

      Aprovar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

      O Relatório Anual de Atividades dos órgãos administrativos da Câmara dos Deputados, de que trata a Ordem de Serviço n° 1, de 2000, será apresentado por meio de formulário eletrônico, disponibilizado na "Intranet", que será preenchido da seguinte forma:

      1. Na primeira parte do formulário deverão ser relacionados até 15 (quinze) projetos/atividades considerados relevantes e executados pelo órgão no exercício findo. Na segunda parte, relacionar até 15 (quinze) projetos/atividades considerados relevantes programados para o ano em curso.

      2. Os projetos/atividades deverão ser explicitados em até 5 (cinco) linhas, além de duas páginas para a justificativa e/ou respectivas observações.

      3. Na parte destinada aos 15 (quinze) projetos/atividades que se pretendem realizar no ano da apresentação do Relatório, os órgãos deverão informar, no caso de os projetos/atividades envolverem despesas, se os respectivos custos foram incluídos na programação orçamentária da Casa para o exercício e qual a estimativa de despesas.

      4. Caberá ao Departamento ou órgão equivalente o preenchimento do formulário eletrônico, consolidando os projetos/atividades realizados ou a realizar pelos órgãos subordinados, de tal forma que as principais ações das unidades administrativas sejam mencionadas.

      5. O prazo de encerramento do preenchimento do formulário eletrônico será em 30 de março do exercício de apresentação do Relatório de Atividades.

      6. Esta Ordem de Serviço vigorará a partir de sua publicação no Boletim Administrativo.

      Em 14/02/2003.

SÉRGIO SAMPAIO CONTREIRAS DE ALMEIDA,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 17/02/2003


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 17/2/2003, Página 515 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 19/2/2003, Página 563 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 27/2/2003, Página 653 (Publicação Original)