Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 18/06/2003 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 18/06/2003

Estabelece critérios quanto a distribuição de publicações aos gabinetes parlamentares.

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE APOIO PARLAMENTAR, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do artigo 200 da Resolução nº 20, de 1971,

RESOLVE:

A distribuição de publicações aos gabinetes parlamentares, a título de cortesia, quando devidamente autorizada, obedecerá aos seguintes critérios: 

      I - Da solicitação de autorização, endereçada ao Diretor-Geral da Câmara dos Deputados, deverá constar o tipo de publicação, cópia ou exemplar da mesma, o período de distribuição e a freqüência de sua edição.
      II - A distribuição de publicação periódica será efetuada por período determinado e de acordo com a freqüência da publicação.
      III - A publicação não periódica deverá ser encaminhada à Seção de Correspondência até 05 (cinco) dias úteis após a data da autorização.
      IV - É vedada a distribuição de publicações com finalidade comercial e/ou de propaganda, a qualquer título.
      V - Os envelopes contendo a publicação a ser distribuída deverão estar abertos e, quando forem nominais, ordenados pelo número do gabinete.
      VI - A distribuição de publicação institucional relativamente às ações governamentais, destacando-se as promovidas pelo Poder Legislativo, terá prioridade sobre as demais.

Em 18/06/2003.

MARIA HELENA PINHEIRO MONTEIRO,
Diretora.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 18/06/2003


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/6/2003, Página 1904 (Publicação Original)