Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 83, DE 16/01/2002 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 83, DE 16/01/2002

Orienta quanto ao atendimento de rotina da Coordenação de Laboratório e Análises Clínicas e Coordenação de Radio-Imagem.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO MÉDICO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 253 da Resolução nº 20 de 1971, em cumprimento ao determinado no Relatório de Auditoria (RA) nº 06/2001, da Secretaria de Controle Interno, e as determinações da Diretoria-Geral,

RESOLVE: 

      I - Os atendimentos de rotina da Coordenação de Laboratório e Análises Clínicas e Coordenação de Radio-Imagem, somente poderão ser realizados mediante solicitação médica, com assinatura e respectivo carimbo, e restritos a:
      I .1 - Usuários legalmente definidos na Resolução nº 25/79, regulamentados pelo Ato da Mesa nº 44/92: Parlamentares, servidores ativos e inativos, jornalistas credenciados e seus respectivos dependentes;
      I .2 - Emergências e urgências médicas, ocorridas nas dependências da Câmara dos Deputados envolvendo pacientes não autorizados.
      II - Compete aos Diretores de Coordenação e aos Chefes de Seção divulgarem junto aos servidores e fazerem cumprir esta Ordem de Serviço.
      III - O descumprimento desta Ordem de Serviço será considerado falta grave, respondendo os infratores pelas sanções previstas na legislação.
      IV - Esta Ordem de Serviço entra em vigor no dia 16/01/2002.

Em 16/01/2002.

LUIZ HENRIQUE HORTA HARGREAVES,
Diretor Substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 18/02/2002


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/2/2002, Página 413 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/2/2002, Página 463 (Republicação)