Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 81, DE 16/01/2002 - Publicação Original
Veja também:
ORDEM DE SERVIÇO Nº 81, DE 16/01/2002
Orienta quanto à coleta de material em domicílio para realização de exames laboratoriais.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO MÉDICO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 253 da Resolução nº 20 de 1971, em cumprimento ao determinado no Relatório de Auditoria (RA) nº 06/2001, da Secretaria de Controle Interno, e as determinações da Diretoria-Geral,
RESOLVE:
I - As coletas de materiais para a realização de exames laboratoriais dos usuários legalmente instituídos pela Resolução nº 25/79, regulamentados no Ato da Mesa nº 44 de 1992, poderão ser feitas em domicílio aos senhores parlamentares e seus dependentes legais, quando necessário;
II - A Assessoria do Gabinete do Diretor do Departamento Médico será responsável por agendar as coletas a serem realizadas em domicílio e as encaminhará até o dia anterior da coleta, à Coordenação de Laboratório de Análises Clínicas, bem como providenciará junto à Coordenação de Apoio Administrativo a solicitação de veículo que será utilizado exclusivamente para o transporte do profissional que realizará as coletas;
III - O veículo para o transporte do profissional capacitado, deverá estar na sede do Departamento Médico às 7:00 e deverá retornar à Coordenação de Transportes imediatamente após o término das coletas.
IV - Caberá à Coordenação de Laboratório de Análises Clínicas a apresentação de relatório diário ao Gabinete do Diretor do Departamento Médico, onde deverá constar todos atendimentos realizados em domicílio naquele dia, cópia das solicitações médicas que deverão ser anexadas aos respectivos prontuários, bem como os dados de identificação dos pacientes. O relatório de atendimentos deverá estar em consonância com a agenda planejada para aquele dia, salvo autorização expressa do Diretor do Departamento Médico;
V - Compete à Diretoria da Coordenação de Laboratório de Análises Clínicas divulgar junto aos servidores e fazer cumprir esta Ordem de Serviço.
VI - O descumprimento desta Ordem de Serviço será considerado falta grave, respondendo os infratores pelas sanções previstas na legislação.
VII - Esta Ordem de Serviço entra em vigor no dia 16/01/2002.
Em 16/01/2002.
LUIZ HENRIQUE HORTA HARGREAVES,
Diretor Substituto.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/2/2002, Página 413 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/2/2002, Página 463 (Republicação)