Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 80, DE 16/01/2002 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 80, DE 16/01/2002
Disciplina o acesso à área da Coordenação de Laboratório e Análise Clínicas, do Departamento Médico.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO MÉDICO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 253 da Resolução nº 20 de 1971, em cumprimento ao determinado no Relatório de Auditoria (RA) nº 06/2001, da Secretaria de Controle Interno, e as determinações da Diretoria-Geral,
RESOLVE:
I - Proibir o acesso de servidores não pertencentes aos quadros do Departamento Médico e pessoas não autorizados à área da Coordenação de Laboratório e Análises Clínicas.
II - Determinar que se mantenham trancadas as portas que dão acesso aos equipamentos, produtos de laboratório e materiais coletados, no período em que as unidades da Coordenação não estiverem em funcionamento.
III - Compete ao dirigente e aos Chefes da unidade divulgar junto aos servidores e fazer cumprir esta Ordem de Serviço.
IV - O descumprimento desta Ordem de Serviço será considerado falta grave, respondendo os infratores pelas sanções previstas na legislação.
V - Esta Ordem de Serviço entra em vigor no dia 16/01/2002.
Em 16/01/2002.
LUIZ HENRIQUE HORTA HARGREAVES,
Diretor Substituto.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/2/2002, Página 412 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/2/2002, Página 462 (Republicação)