Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 79, DE 16/01/2002 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 79, DE 16/01/2002
Determina forma de requisição de material hospitalar no Almoxarifado Médico e o acesso de pessoas estranhas ao Departamento Médico.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO MÉDICO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 253 da Resolução nº 20 de 1971, em cumprimento ao determinado no Relatório de Auditoria (RA) Nº 06/2001, da Secretaria de Controle Interno, e as Determinações da Diretoria-Geral,
RESOLVE:
I - Determinar que todas as unidades do Departamento Médico requisitem apenas o material necessário para o exato consumo semanal, evitando assim os riscos de perda de validade, desvios de produtos e custos desnecessários com novas aquisições pelo Almoxarifado Médico.
II - Proibir o acesso de servidores não pertencentes aos quadros do Departamento Médico e pessoas estranhas aos seus serviços que não estejam em atendimento, nas dependências internas e determinar que se mantenham trancadas as portas que dão acesso aos equipamentos, produtos e materiais no período em que as unidades não estiverem em funcionamento.
III - Compete ao dirigente e aos Chefes da unidade divulgar junto aos servidores e fazer cumprir esta Ordem de Serviço.
IV - O descumprimento desta Ordem de Serviço será considerado falta grave, respondendo os infratores pelas sanções previstas na legislação.
V - Esta Ordem de Serviço entra em vigor no dia 02/01/2002.
Em 16/01/2002.
LUIZ HENRIQUE HORTA HARGREAVES,
Diretor Substituto.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/2/2002, Página 412 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/2/2002, Página 462 (Republicação)