Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 79, DE 16/01/2002 - Publicação Original

Veja também:

ORDEM DE SERVIÇO Nº 79, DE 16/01/2002

Determina forma de requisição de material hospitalar no Almoxarifado Médico e o acesso de pessoas estranhas ao Departamento Médico.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO MÉDICO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 253 da Resolução nº 20 de 1971, em cumprimento ao determinado no Relatório de Auditoria (RA) Nº 06/2001, da Secretaria de Controle Interno, e as Determinações da Diretoria-Geral,

RESOLVE: 

      I - Determinar que todas as unidades do Departamento Médico requisitem apenas o material necessário para o exato consumo semanal, evitando assim os riscos de perda de validade, desvios de produtos e custos desnecessários com novas aquisições pelo Almoxarifado Médico.
      II - Proibir o acesso de servidores não pertencentes aos quadros do Departamento Médico e pessoas estranhas aos seus serviços que não estejam em atendimento, nas dependências internas e determinar que se mantenham trancadas as portas que dão acesso aos equipamentos, produtos e materiais no período em que as unidades não estiverem em funcionamento.
      III - Compete ao dirigente e aos Chefes da unidade divulgar junto aos servidores e fazer cumprir esta Ordem de Serviço.
      IV - O descumprimento desta Ordem de Serviço será considerado falta grave, respondendo os infratores pelas sanções previstas na legislação.
      V - Esta Ordem de Serviço entra em vigor no dia 02/01/2002.

Em 16/01/2002.

LUIZ HENRIQUE HORTA HARGREAVES,
Diretor Substituto.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 18/02/2002


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/2/2002, Página 412 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/2/2002, Página 462 (Republicação)