Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 01/10/2002 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 01/10/2002

Cria o Grupo de Política de Segurança - GPS, do Centro de Informática.

O DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do art. 253 da Resolução nº 20/1971, combinado com o art. 2º da Resolução nº 16/1997,

RESOLVE:

     Art. 1º É criado o Grupo de Política de Segurança - GPS, com as seguintes atribuições:

      I - Elaborar a proposta para a Política de Segurança da Informação do Centro de Informática;
      II - Definir a proposta de normas e procedimentos que devem ser sugeridos à Alta Administração da Casa, com o objetivo de garantir:
      - a integridade e confidencialidade dos dados;
      - a autenticação dos usuários de recursos de informática;
      - disponibilidade da informação gerada e tratada;
      - a prevenção e defesa contra invasões à Rede;
      - a rápida recuperação dos dados, em caso de sinistro ou acidentes.

     Art. 2º O GPS será coordenado pela servidora Patrícia Gomes Rêgo de Almeida, ponto 6.477, Diretora da Coordenação de Redes, a quem caberá convocar as reuniões e conduzir os trabalhos.

     Art. 3º Serão integrantes do GPS os servidores:

      I - José Augusto Lage Ribeiro, ponto 5.133;
      II - Sérgio Dagnino Falcão, ponto 6.409;
      III - José Antônio Ferreira Filho, ponto 6.464;
      IV - Idelfonso Vidal Salmito, ponto 6.472;
      V - Itabajara Catta Preta Filho, ponto 6.419;
      VI - Regivaldo Gomes Costa, ponto 5.951;
      VII - Fernando Sérgio Fabreti, ponto 6.387;
      VIII - Fabiano Choeiri, ponto 6.383;
      VIII - João Luiz Pereira Marciano, ponto 6.671.

Em 01/10/2002.

ALEXANDRE DE BRITO NOBRE,
Diretor.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 03/10/2002


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 3/10/2002, Página 2483 (Publicação Original)