Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 08/08/2001 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 08/08/2001

Dispõe sobre a comunicação de faltas do pessoal terceirizado sob a responsabilidade do Centro de Informática.

     O DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do art. 253 da Resolução nº 20/1971, combinado com o art. 2º da Resolução nº 16/1997,

     RESOLVE:

     Art. único. Os encarregados do ponto do pessoal terceirizado sob a responsabilidade do Centro de Informática deverão comunicar as faltas ocorridas diariamente, de acordo com os seguintes critérios: 


      I - Todas as comunicações devem ser feitas à Assessoria do Centro Informática, nos ramais 7371 ou 7477;

      II - Trinta minutos após o início do expediente, fica configurada a falta, que deve ser comunicada de imediato;

      III - Se o funcionário se ausentar durante o decorrer do expediente, o encarregado do seu ponto deverá também informar sua ausência;

      IV - As listas de ponto devem ser encaminhadas toda segunda-feira de manhã, bem como nos dias 1º e 26 de cada mês. 


      Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Centro de Informática.

     Em 08/08/2001.

ALEXANDRE DE BRITO NOBRE,
Diretor.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 08/08/2001


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/8/2001, Página 2188 (Publicação Original)