Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 08/08/2001 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 08/08/2001
Dispõe sobre a comunicação de faltas do pessoal terceirizado sob a responsabilidade do Centro de Informática.
O DIRETOR DO CENTRO DE INFORMÁTICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do art. 253 da Resolução nº 20/1971, combinado com o art. 2º da Resolução nº 16/1997,
RESOLVE:
Art. único. Os encarregados do ponto do pessoal terceirizado sob a responsabilidade do Centro de Informática deverão comunicar as faltas ocorridas diariamente, de acordo com os seguintes critérios:
I - Todas as comunicações devem ser feitas à Assessoria do Centro Informática, nos ramais 7371 ou 7477;
II - Trinta minutos após o início do expediente, fica configurada a falta, que deve ser comunicada de imediato;
III - Se o funcionário se ausentar durante o decorrer do expediente, o encarregado do seu ponto deverá também informar sua ausência;
IV - As listas de ponto devem ser encaminhadas toda segunda-feira de manhã, bem como nos dias 1º e 26 de cada mês.
Parágrafo único. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Centro de Informática.
Em 08/08/2001.
ALEXANDRE DE BRITO NOBRE,
Diretor.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/8/2001, Página 2188 (Publicação Original)