Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 29/05/2001 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 29/05/2001
Regulamenta o trâmite da documentação de pagamento de despesas.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 147 da Resolução nº 20 , de 1971, tendo em vista o racionamento de energia e a conseqüente alteração do horário de funcionamento desta Casa,
DETERMINA
aos responsáveis pelos setores da Câmara dos Deputados que os processos de pagamentos de despesas tenham tramitação prioritária e que, após atestados, sejam encaminhados ao Departamento de Finanças, Orçamento e Contabilidade até às 16 horas, impreterivelmente, com especial atenção às datas de vencimento e aos prazos de recolhimento dos tributos e contribuições correspondentes, sob pena de apuração de responsabilidade e ressarcimento aos cofres públicos dos encargos gerados pelo atraso ocorrido.
Em 29/05/2001.
ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 29/5/2001, Página 1520 (Publicação Original)