Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 28/11/2000 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 28/11/2000

Aprova o Regulamento do Curso de Preparação e Treinamento de Secretário de Comissão.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 8º do Ato da Mesa nº 18 , de 1987,

RESOLVE:

1º O Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento dos Servidores da Câmara dos Deputados - CEFOR -realizará Curso de Preparação e Treinamento de Secretário de Comissão.
2º Os servidores que tiverem sua inscrição homologada ficam autorizados a freqüentar as aulas, ex-ofício , cabendo ao CEFOR comunicar a freqüência às chefias imediatas.
3º Aprovar o anexo regulamento do Curso de Preparação e Treinamento de Secretário de Comissão.
4º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 1, publicada no Boletim Administrativo nº 177, de 15/09/2000. [Pág. 2476].

Câmara dos Deputados, 28/11/2000.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.

CENTRO DE FORMAÇÃO, TREINAMENTO E APERFEIÇOAMENTO 
CURSO DE PREPARAÇÃO E TREINAMENTO DE SECRETÁRIO DE COMISSÃO

A Diretora do Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento - CEFOR, no uso de sua competência e de acordo com o Ato da Mesa nº 18/87 , comunica que fará realizar o Curso de Preparação e Treinamento de Secretário de Comissão da Câmara dos Deputados, sendo a sua organização administrativa, didática, disciplinar e de seleção regida pelo presente regulamento.

Capítulo I
Do Objetivo
1. Habilitar servidores efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara dos Deputados ao exercício da função comissionada de Secretário de Comissão - FC-07, em atendimento ao disposto na alínea "b" do Artigo 4º do Ato da Mesa nº 18/87 .

Capítulo II
Da Clientela
1. Poderão inscrever-se no Curso de Preparação e Treinamento de Secretário de Comissão:
1.1. os servidores que na data de publicação deste regulamento exerçam a função comissionada de Secretário de Comissão;
1.2. nos termos do item 2 do capítulo VIII do regulamento do curso realizado em 1996, os que, embora habilitados em alguns módulos, não tenham sido aprovados no curso.
1.3. os demais servidores da Casa, na forma estabelecida pela determinação do senhor Diretor-Geral no processo nº 115.597/98.

Capítulo III
Das Inscrições
1. Os servidores mencionados nos subitens 1.1 e 1.2 do Capítulo II farão a inscrição no Curso, sem participação no processo seletivo.
2. Os servidores mencionados no subitem 1.3 do Capítulo II se inscreverão no processo seletivo objeto do Capítulo X, destinado ao preenchimento das vagas excedentes às situações previstas no item anterior. No formulário de inscrição, deverão indicar, entre os grupos abaixo relacionados, aquele do qual participarão, vedada mais de uma marcação:
Grupo 1 - Analistas Legislativos - atribuição Técnica Legislativa
Grupo 2 - Ocupantes de categoria funcional sem lotação exclusiva, que não os de atribuição Operador de Máquinas, portadores de diploma de nível superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
Grupo 3 - Lotados no Departamento de Comissões há pelo menos um ano, a contar de 15.09.2000, portadores de diploma de nível superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
Grupo 4 - Ocupantes de qualquer categoria funcional, portadores de diploma de nível superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.
3. As inscrições, para o Curso ou para o processo seletivo, serão realizadas no período de 5 a 7.12.2000, por intermédio de preenchimento de formulário de inscrição disponibilizado na Intranet da Câmara dos Deputados. O recebimento do formulário e a posterior efetivação da inscrição serão confirmados via e-mail pelo CEFOR.
4. Os servidores que não dispuserem de condições para efetuar a inscrição em computadores instalados em seu órgão de lotação poderão fazê-lo no 17º andar do Anexo I, no horário das 9 às 12 e das 14 às 17 horas, durante o período mencionado no item 3 deste Capítulo.
5. Serão oferecidas 70 (setenta) vagas, em duas turmas - das 14 às 17 horas e das 18 às 21 horas - cujo preenchimento obedecerá à seguinte ordem de opção:
5.1. os servidores mencionados no subitem 1.1 do Capítulo II;
5.2. os mencionados no subitem 1.2 do Capítulo II;
5.3. os aprovados no processo seletivo, por ordem decrescente de classificação.

Capítulo IV
Do Local e do Período de Realização
1. O curso terá a duração de 380 horas-aulas com previsão de início para o mês de março de 2001 e de encerramento em dezembro de 2001.
2. As aulas serão ministradas nas dependências da Universidade de Brasília.
3. A critério do CEFOR e da Universidade de Brasília, poderão ser realizadas aulas ou outras atividades necessárias ao alcance dos objetivos pedagógicos em horários e locais diversos do estabelecido neste Regulamento.

Capítulo V
Das Disciplinas
1.  O curso terá a seguinte estrutura curricular:

MÓDULO

CONTEÚDO

Coordenação

Integração dos Participantes;
Apresentação do Programa;
Apresentação da Equipe.

Teorias

Fundamentos de Sociologia;
Fundamentos de Ciência Política e Teoria do Estado;
Fundamentos de Direito Administrativo;
Fundamentos de Direito Constitucional;
Ética.

Institucional

Organização Administrativa;
Sistema de Comissão.

Regimento

Direito Constitucional Aplicado;
Processo Legislativo - Plenário
Processo Legislativo - Comissões
Comissões Parlamentares de Inquérito;
Plenário - Prática;
Comissões - Prática;
Técnica Legislativa.

Instrumental

Gerencial;
Língua Portuguesa/Redação;
Atividades Pedagógicas.


Capítulo VI
Das Verificações de Aproveitamento e da Aprovação
1. Para constatar-se o alcance dos objetivos propostos para cada conteúdo e para o curso, proceder-se-á a verificações de aproveitamento, excetuados os conteúdos do módulo de Coordenação.
2. Cada conteúdo terá verificação de aproveitamento própria, por intermédio de forma e critério a serem definidos pelo CEFOR e pela Universidade de Brasília.
3. As verificações de aproveitamento de cada conteúdo poderão ter aplicação simultânea, preservando-se, porém, as respectivas menções.
4. Considerar-se-á aprovado no conteúdo o treinando que, na respectiva verificação de aproveitamento, obtiver menção igual ou superior a MM, que, na tabela de pontuação adotada pela Universidade de Brasília, corresponde ao intervalo de 5,0 a 6,9, em uma escala de 0,0 a 10,0.
5. Além da nota mínima estabelecida no subitem anterior, é requisito para aprovação no conteúdo a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento).
6. Caso não alcance a nota mínima em um conteúdo, poderá o treinando submeter-se a uma nova verificação de aproveitamento do mesmo conteúdo. Não alcançando nota suficiente, o treinando será considerado reprovado e desligado do curso.
7. A verificação de aproveitamento referente ao conteúdo "Sistema de Comissão" consistirá na elaboração de um projeto. A este conteúdo não se aplica o disposto no item anterior.
8. Os projetos realizados no módulo "Sistema de Comissão", após devidamente analisados pelo instrutor, serão de propriedade da Câmara dos Deputados.

Capítulo VII
Da Certificação
1. Aos aprovados será concedido certificado de extensão, a ser expedido pelo Decanato de Extensão da Universidade de Brasília e registrado, pelo CEFOR, nos assentamentos funcionais de cada servidor.

Capítulo VIII
Dos Direitos e Deveres dos Participantes
1. São direitos do participante:
a) receber a orientação necessária para realizar suas atividades;
b) ter conhecimento dos resultados das verificações de aproveitamento e dos índices de freqüência às aulas;
c) entregar críticas e sugestões ao CEFOR.
2. São deveres do participante:
a) cumprir este regulamento;
b) freqüentar com assiduidade e pontualidade as aulas e demais atividades;
c) comunicar ao CEFOR alterações ocorridas em seus dados cadastrais;
d) tratar com respeito e cortesia todos os integrantes do curso, sob pena de ser excluído do evento por ato da Diretora do CEFOR.


Capítulo IX
Dos Deveres do Instrutor
1. São deveres do instrutor:
a) assinar termo de responsabilidade assumindo os compromissos estabelecidos com o CEFOR e com a Universidade de Brasília;
b) comparecer com pontualidade às aulas;
c) participar de encontros e reuniões quando convocado pela Universidade de Brasília ou pelo CEFOR;
d) colaborar com o CEFOR em assuntos relacionados ao curso;
e) registrar o conteúdo das atividades ministradas, a freqüência e as notas atribuídas aos alunos;
f) entregar à Universidade de Brasília registros referentes ao curso nos prazos estipulados;
g) participar do planejamento do módulo do respectivo conteúdo programático e de seus correlatos, a critério do CEFOR;
h) preparar o material didático;
i) tratar com respeito e cortesia todos os integrantes do curso, sob pena de ser excluído do evento por ato da Diretora do CEFOR.

Capítulo X
Do Processo Seletivo
1. Os servidores mencionados no subitem 1.3 do Capítulo II que vierem a inscrever-se no período mencionado no Capítulo III submeter-se-ão a processo seletivo.
2. O processo seletivo será constituído de prova objetiva, sob a forma de múltipla escolha, sobre a Legislação Interna (Regimento Interno da Câmara dos Deputados) e sobre Língua Portuguesa.
3. A prova para os inscritos no processo seletivo do Grupo 1 será aplicada em 20.1.2001, sábado, com duração de 3 (três) horas.
4. Local e horário de aplicação da prova serão oportunamente divulgados no Boletim Administrativo.
5. Os inscritos nos grupos 2, 3 e 4 serão sucessivamente convocados para realização de prova à medida em que ainda existam vagas a serem preenchidas. Neste caso, data, local e horário serão oportunamente divulgados no Boletim Administrativo.
6. A prova objetiva constará de 30 (trinta) questões, com 5 (cinco) alternativas cada uma, admitindo apenas uma resposta correta. Serão 15 (quinze) questões de Legislação Interna, cujo conteúdo programático é a Resolução nº 17, de 1989, (Regimento Interno da Câmara dos Deputados), com as alterações introduzidas pelas Resoluções números 1, 3 e 10, de 1991; 22 e 24, de 1992; 25, 37 e 38, de 1993; 57 e 58, de 1994; 1, 77, 78 e 80, de 1995; 5, 8 e 15, de 1996; 33, de 1999; 11 e 16 , de 2000; e 15 (quinze) questões de Língua Portuguesa, cujo conteúdo programático é a norma culta da Língua Portuguesa, abrangendo: Análise e Interpretação de Textos; Ortografia; Fonética; Fonologia; Pontuação; Morfossintaxe; Semântica; e Estilística.
7. Em 22.1.2001, segunda-feira, será divulgado o gabarito da prova, mediante veiculação na Intranet e afixação nas dependências do CEFOR e nas portarias da Câmara dos Deputados.
8. Em 23.1.2001, terça-feira, será facultada a apresentação de recursos, mediante requerimento em formulário a ser distribuído no Protocolo-Geral da Câmara dos Deputados, onde também deverá ser protocolizado o recurso.
8.1. os recursos deverão ser redigidos em microcomputador, com impressão na cor preta e fonte Arial tamanho 12.
8.2. serão liminarmente indeferidos os recursos intempestivos, os redigidos em termos inadequados ou sem indicação explícita da finalidade e do seu objeto, os manuscritos, os assinados e os que, de qualquer forma, possibilitarem a identificação de seu autor.
9. Em caso de deferimento de recurso, poderá ser alterado o gabarito ou anulada a questão, caso em que o ponto a ela referente será concedido a todos os candidatos.
9.1. Facultar-se-á ao servidor que, mediante requerimento à Diretora do CEFOR e apresentação do comprovante do Protocolo-Geral, tenha vista à resposta da Banca Examinadora ao(s) recurso(s) que tenha interposto.
10. Em 30.1.2001, terça-feira, será divulgada a classificação final, mediante veiculação na Intranet e afixação nas dependências do CEFOR e nas portarias da Câmara dos Deputados.
11. A prova valerá 30 (trinta) pontos, exigindo-se, para habilitação, a pontuação mínima de 18 (dezoito).
12. Dentre os habilitados, os servidores mais bem classificados, obedecendo-se rigorosamente à ordem decrescente de pontuação obtida, efetivarão a inscrição no Curso de Preparação e Treinamento de Secretário de Comissão até 2.2.2001.
13. Havendo empate na pontuação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato:
13.1. de maior pontuação nas questões de Legislação Interna;
13.2. de maior tempo de serviço prestado à Câmara dos Deputados;
13.3. mais idoso.
 
Capítulo XI 
Das Disposições Gerais
1. O curso, em todas as suas etapas, será realizado pela Universidade de Brasília e supervisionado pelo CEFOR.
2. No decorrer do curso, poderá o CEFOR designar servidor de seu corpo técnico para acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos, inclusive assistindo a aulas.
3. Será eliminado do processo seletivo e/ou do curso o servidor/treinando que:
3.1. retirar-se do recinto durante a realização de prova, sem autorização;
3.2. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
3.3. agir com descortesia para com os examinadores, instrutores, dirigentes ou auxiliares;
3.4. comunicar-se, durante a realização das provas, por qualquer forma, com outros servidores/treinandos ou pessoas estranhas;
3.5. utilizar-se de notas, livros, impressos ou qualquer outra fonte de consulta, em ocasião e lugar proibidos, ou lançar mão de meios ilícitos durante a realização de provas.
4. Os itens deste regulamento poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência que lhes disser respeito, mediante publicação de edital ou aviso no Boletim Administrativo.
5. A inscrição no processo seletivo e no curso implicará conhecimento e tácita aceitação das disposições deste regulamento.
6. Os casos omissos serão submetidos à consideração do Diretor-Geral da Câmara dos Deputados.
7. A aprovação no Curso de Preparação e Treinamento de Secretário de Comissão não assegura ao servidor o direito de designação para a função, ato este vinculado ao interesse da Administração.
 
Em 28/11/2000.
ANA LÚCIA DE MIRANDA RAMOS,
Diretora.

Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 29/11/2000


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 29/11/2000, Página 3075 (Publicação Original)