Orienta a elaboração do relatório anual de atividades dos órgãos administrativos da Câmara dos Deputados.
Considerando a necessidade de aperfeiçoar o relatório anual de atividades dos órgãos administrativos da Casa, conforme dispõe o item VI do art. 147 da Resolução nº 20, de 30 de novembro, de 1971, e a Instrução DG nº 01, de 1998;
Considerando que, na avaliação dos relatórios apresentados durante o exercício de 1999 e relativos às atividades do ano de 1998, verificou-se, em alguns casos, um número excessivo de páginas, determino aos órgãos mencionados no § 2º da Instrução nº 01/98 , sejam observadas, ainda, as seguintes orientações:
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a) |
abster-se de transcrever a competência formal das unidades administrativas já previstas nas normas internas; |
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b) |
relatar apenas as principais atividades do Órgão; |
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c) |
evitar o detalhamento excessivo das tarefas executadas pelas unidades administrativas que lhe são subordinadas; |
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d) |
primar pela objetividade, clareza e capacidade de síntese; |
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e) |
priorizar a apresentação de dados agregados, grandes metas realizadas, problemas significativos e abrangentes que foram solucionados; |
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f) |
destacar propostas que não puderam ser concretizadas em virtude de causas especificamente identificadas, mas que seria de todo interessante para a Casa que pudessem receber maior prioridade nos próximos anos; |
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g) |
gerar um relatório final consolidado, limitado, se possível, ao máximo de 10 (dez) páginas para o conjunto da Diretoria, Departamento ou unidade equivalente; |
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h) |
obedecer rigorosamente as especificações e os prazos constantes das letras "a", "b" e "c" do item II da Instrução nº 01/98-DG, de maneira a evitar a exclusão de unidades administrativas do relatório final a ser apresentado à Mesa e permitir que as informações possam servir de instrumento para o replanejamento e a viabilização de ações futuras. |
Em 17 de janeiro de 2000.
ADELMAR SILVEIRA SABINO
Diretor-Geral.