Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 17/01/2000 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 17/01/2000

Orienta a elaboração do relatório anual de atividades dos órgãos administrativos da Câmara dos Deputados.

Considerando a necessidade de aperfeiçoar o relatório anual de atividades dos órgãos administrativos da Casa, conforme dispõe o item VI do art. 147 da Resolução nº 20, de 30 de novembro, de 1971, e a Instrução DG nº 01, de 1998;

Considerando que, na avaliação dos relatórios apresentados durante o exercício de 1999 e relativos às atividades do ano de 1998, verificou-se, em alguns casos, um número excessivo de páginas, determino aos órgãos mencionados no § 2º da Instrução nº 01/98 , sejam observadas, ainda, as seguintes orientações:

a) abster-se de transcrever a competência formal das unidades administrativas já previstas nas normas internas;
b) relatar apenas as principais atividades do Órgão;
c) evitar o detalhamento excessivo das tarefas executadas pelas unidades administrativas que lhe são subordinadas;
d) primar pela objetividade, clareza e capacidade de síntese;
e) priorizar a apresentação de dados agregados, grandes metas realizadas, problemas significativos e abrangentes que foram solucionados;
f) destacar propostas que não puderam ser concretizadas em virtude de causas especificamente identificadas, mas que seria de todo interessante para a Casa que pudessem receber maior prioridade nos próximos anos;
g) gerar um relatório final consolidado, limitado, se possível, ao máximo de 10 (dez) páginas para o conjunto da Diretoria, Departamento ou unidade equivalente;
h) obedecer rigorosamente as especificações e os prazos constantes das letras "a", "b" e "c" do item II da Instrução nº 01/98-DG, de maneira a evitar a exclusão de unidades administrativas do relatório final a ser apresentado à Mesa e permitir que as informações possam servir de instrumento para o replanejamento e a viabilização de ações futuras.


Em 17 de janeiro de 2000.

ADELMAR SILVEIRA SABINO
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 17/01/2000


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 17/1/2000, Página 121 (Publicação Original)