Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 19/04/1999 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 19/04/1999

Designa grupo de trabalho para compor o subcomitê de informática do CeDI.

A DIRETORA DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II e IV do art. 253 da Resolução nº 20 , de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º Designar grupo de trabalho para compor o Subcomitê de Informática do CeDI, do qual farão parte, sem prejuízo de seus outros encargos, os seguintes servidores:

      I - Roberto Alezina Braule P. Júnior, ponto nº 5169, pela Seção de Informática;
      II - Simone Maria Freitas e Silva D. Luz, ponto nº 6273, pela Coordenação de Estudos Legislativos;
      III - Frederico Silveira dos Santos, ponto nº 4518, pela Coordenação de Arquivo;
      IV - Adair da Silva, ponto nº 1985, pela Coordenação de Publicações;
      V - Wallace de Souza Oliveira, ponto nº 5973, pelo Serviço Técnico Auxiliar;
      VI - Cristiane de Almeida Maia, ponto nº 6160, pela Coordenação de Biblioteca;
      VII - Jandimar Maria da Silva Guimarães, ponto nº 3458, pelo Serviço de Administração.

     Art. 2º Ao Subcomitê incumbem as seguintes atribuições, concernentes ao órgão:

      I - levantar permanentemente as necessidades de informatização;
      II - sugerir prioridade para implementação de serviços de informática;
      III - acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos pelo CeDI no âmbito de suas unidades;
      IV - divulgar internamente a evolução do processo de informatização das atividades;
      V - interagir com o Comitê de Informatização das Atividades Legislativas, no sentido de atingir seus objetivos;
      VI - apresentar, anualmente, ao Diretor do Centro de Documentação e Informação, proposta ao plano de trabalho no campo da informatização para o exercício subseqüente;
      VII - manter informado o Diretor do Centro de Documentação e Informação e o Comitê de Informatização das Atividades Legislativas, quanto às atividades executadas;
      VIII - realizar outras tarefas correlatas ou que sejam conferidas pelo Diretor do Centro de Documentação e Informação ou pelo Comitê de Informatização das Atividades Legislativas.

     Art. 3º Fica revogada a Ordem de Serviço nº 1, de 1992 , do Centro de Documentação e Informação.

Câmara dos Deputados, 19/04/99.

SUELENA PINTO BANDEIRA,
Diretora do Centro de Documentação e Informação.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 07/05/1999


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 7/5/1999, Página 1321 (Publicação Original)