Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 06/08/1998 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 06/08/1998

Regulamenta a circulação de boletins de produtividade, relatórios de serviços executados e outros documentos assemelhados.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o item XV do Art. 147 da Resolução nº 20, de 1971,

RESOLVE:

Os boletins mensais de produtividade, relatórios de serviços executados e assemelhados, elaborados por órgãos da Câmara dos Deputados e consolidados até o nível de Departamento, quando for o caso, devem ser encaminhados, para publicação no Boletim Administrativo, diretamente à Diretoria Administrativa, dispensado seu encaminhamento prévio à Diretoria-Geral.

Em 06/08/98.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 07/08/1998


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 7/8/1998, Página 2279 (Publicação Original)