Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 10/10/1997 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 10/10/1997

Disciplina, para o exercício de 1997, a execução do inventário físico dos bens móveis da Câmara dos Deputados, previsto no Ato da Mesa nº 63/97, de 10 de abril de 1997.

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Visando otimizar a realização do inventário anual previsto no Ato da Mesa nº 63 , de 1997, o levantamento físico do material permanente será executado, no exercício de 1997, exclusivamente, no período compreendido entre os dias 10 e 14 de novembro.

     Art. 2º No período de 3 a 14 de novembro fica proibido o fornecimento, recolhimento, transferência ou qualquer outro tipo de movimentação de material permanente.

      Parágrafo único. As guias de transferência, requisições e outros documentos relativos a movimentações anteriores ao período previsto neste artigo deverão ser entregues à Coordenação de Patrimônio, impreterivelmente até o dia 3 de novembro.

     Art. 3º Sem prejuízo da responsabilidade dos serviços de administração e setores equivalentes, os levantamentos físicos a que se refere o art. 1º serão realizados diretamente pelas unidades administrativas responsáveis por carga patrimonial. Parágrafo único. A setorização na execução do inventário, prevista neste artigo, será normatizada pelo Departamento de Material e Patrimônio.

     Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

     Art. 5º Esta ordem de serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, 10 de outubro de 1997.

UBIRATAN AGUIAR,
Primeiro-Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 21/10/1997


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/10/1997, Página 2865 (Publicação Original)