Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 04/07/1996 - Publicação Original

Veja também:

ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 04/07/1996

Regulamenta o curso de secretário de comissão.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 8º do Ato da Mesa nº 18/87 ,

RESOLVE:

1º - A Coordenação de Seleção e Treinamento realizará, no corrente ano, Curso de Secretário de Comissão.
2º - Os servidores que tiverem sua inscrição homologada ficam autorizados a freqüentar as aulas, "ex-officio", cabendo à Coordenação de Seleção e Treinamento comunicar a freqüência às Chefias Imediatas.
3º - Aprovar o Anexo Regulamento do Curso para Secretário de Comissão.

Em 04/07/96.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.

DA COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO

REGULAMENTO

CURSO DE SECRETÁRIO DE COMISSÃO

I - Das Disposições Preliminares

1 - A organização administrativa, didática, disciplinar e a seleção para o Curso de Secretário de Comissão da Câmara dos Deputados é regida pelo presente regulamento.
2 - O Curso de Secretário de Comissão é administrado pela Coordenação de Seleção e Treinamento, na forma estabelecida no Ato da Mesa nº 18/87 .
3 - Serão oferecidas 40 vagas a serem ocupadas, prioritariamente, pelos atuais Secretários de Comissão. As demais, por processo seletivo, conforme os critérios definidos no Anexo I deste regulamento.
4 - Poderão participar do processo seletivo somente os ocupantes da categoria funcional de Analista Legislativo, atribuição: Técnico Legislativo.

II - Dos Objetivos

1 - Proporcionar o aperfeiçoamento técnico dos atuais ocupantes do cargo de Secretário de Comissão.
2 - Habilitar servidores do Quadro Permanente da Câmara dos Deputados a exercerem as atividades inerentes ao cargo de Secretário de Comissão.

III - Do Critério Seletivo para Efetivação da Matrícula

1 - A seleção dos candidatos será feita conforme critério de pontuação estabelecido pela CST, constante do Anexo I deste regulamento.
2 - Em caso de empate, terá prioridade o candidato que comprovar, na ordem apresentada, maior tempo de atividade funcional:
a) como Secretário de Comissão
b)  no Departamento de Comissões (DECOM)
c)  na Diretoria Legislativa
d)  na Câmara dos Deputados

IV - Da Duração

1 - Um semestre, conforme cronograma estabelecido no Anexo II.

V - Da Matrícula

1 - A solicitação de matrícula será feita mediante o preenchimento de formulário próprio, a ser retirado, bem como entregue, no Protocolo-Geral da Câmara dos Deputados, no período estabelecido no Anexo I deste regulamento.
2 - A matrícula somente será efetivada com sua homologação pela CST e divulgada no Boletim Administrativo.

VI - Do Curso

1 - O curso tem estrutura curricular distribuída em módulos.
2 - No desenvolvimento do curso, serão observados:
a) conteúdo programático mínimo e carga horária, conforme estabelecido no Anexo II;
b)  métodos, técnicas e recursos instrucionais adequados à clientela, com aulas expositivas e práticas, painéis, trabalhos individuais e de grupo, palestras, seminários, audiovisuais.
3 - O currículo estabelecido para o curso poderá sofrer alterações a critério da direção da Coordenação de Seleção e Treinamento.

VII - Da Avaliação do Curso

1 - A verificação de aproveitamento visa identificar em que extensão os objetivos propostos foram atingidos.
2 - Proceder-se-á à verificação de aproveitamentos dos participantes, em cada módulo, e a uma avaliação final.
3 - O aproveitamento dos participantes nos módulos que exigem conhecimento será expresso por meio de notas que irão de 00,0 (zero) a 100,0 (cem).

VIII - Da Aprovação

1 - Considerar-se-á aprovado nos módulos que exigem conhecimento o participante com nota igual ou superior a setenta e presença de, no mínimo, oitenta por cento.
2 - Os módulos concluídos com aproveitamento neste curso serão considerados para efeito de cursos posteriores.
3 - Será considerado aprovado no curso o participante que obtiver habilitação em todos os módulos e na prova final.

IX - Dos Certificados

1 - A Coordenação de Seleção e Treinamento expedirá certificados aos aprovados.
2  - Os certificados serão registrados em livro próprio na Coordenação de Seleção e Treinamento e nos assentamentos funcionais do servidor, habilitando-o para o exercício do cargo de Secretário de Comissão.

X - Do Controle e Avaliação do Curso

1 - O curso será controlado e avaliado pela Coordenação de Seleção e Treinamento por meio de mecanismos e instrumentos específicos.

XI - Das Atribuições da Coordenação de Seleção e Treinamento

1 - Cumprir e fazer cumprir este regulamento.
2 - Supervisionar e coordenar o desenvolvimento dos conteúdos prográmaticos e atividades do curso.
3 - Fornecer os subsídios necessários ao bom andamento do curso.
4 - Dar conhecimento da inscrição e horário de aula à chefia imediata do participante, comunicando, mensalmente, sua freqüência.

XII - Dos Direitos do Participante

1 - Receber a orientação necessária para realizar suas atividades.
2 - Ter conhecimento das avaliações e dos índices de freqüência às aulas.

XIII - Dos Deveres do Participante

1 - Cumprir as normas que regulamentam o curso.
2 - Freqüentar com assiduidade e pontualidade as aulas e demais atividades.
3 - Comunicar à Coordenação de Seleção e Treinamento alterações ocorridas em seus dados cadastrais.
4 - Tratar com respeito e cortesia todos os integrantes do curso, sob pena de ser afastado do evento por ato da Diretora da Coordenação de Seleção e Treinamento.

XIV - Dos Deveres do Professor/Instrutor/Coordenador

1 - Assinar termo de responsabilidade, assumindo os compromissos estabelecidos com a Coordenação de Seleção e Treinamento.
2 - Comparecer com pontualidade às aulas.
3 - Participar de encontros e reuniões quando convocado pela Coordenação de Seleção e Treinamento.
4 - Colaborar com a Coordenação de Seleção e Treinamento em assuntos relacionados ao curso.
5 - Registrar o conteúdo das atividades ministradas, a freqüência e as notas atribuídas aos alunos.
6 - Entregar à Coordenação de Seleção e Treinamento registros referentes ao curso nos prazos marcados por esta.
7 - Participar do desenvolvimento do plano de módulo do respectivo conteúdo programático.
8 - Preparação do material didático.
9 - Tratar com respeito e cortesia todos os integrantes do curso, sob pena de ser afastado do evento por ato da Diretora da Coordenação de Seleção e Treinamento.

XV - Disposições Gerais

1 - A homologação da matrícula do participante implicará conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste regulamento.
2 - Os casos omissos, bem como eventuais atualizações neste regulamento, serão definidos e efetivados pela Diretora da Coordenação de Seleção e Treinamento.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 05/07/1996


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 5/7/1996, Página 1733 (Publicação Original)