Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 09/10/1995 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 09/10/1995

Disciplina para o exercício de 1995, a execução do inventário físico dos bens móveis da Câmara dos Deputados, previsto no Ato da Mesa nº 75 de 18 de setembro de 1985.

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º O levantamento físico do material permanente, relativo à realização do inventário anual previsto no Ato da Mesa nº 75/85 , será executado, no exercício de 1995, exclusivamente, no período compreendido entre os dias 13 a 17 de novembro.

     Art. 2º No período fixado no artigo anterior, fica proibido o fornecimento, recolhimento, transferência ou qualquer outro tipo de movimentação de material permanente.

     Art. 3º Sem prejuízo da responsabilidade dos Serviços de Administração e setores equivalentes, os levantamentos físicos a que se refere o art. 1º serão realizados diretamente pelas unidades administrativas responsáveis por carga patrimonial.

      Parágrafo único. A setorização na execução do inventário, prevista neste artigo, será normatizada pelo Departamento de Material e Patrimônio.

     Art. 4º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

     Art. 5º Esta ordem de serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Em 09/10/95.

Deputado WILSON CAMPOS,
Primeiro Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 10/10/1995


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/10/1995, Página 3017 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/11/1995, Página 3296 (Republicação)