Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 03/06/1992 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 03/06/1992

Designa grupo de trabalho e define suas atribuições como subcomitê de informática do Departamento de Comissões.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMISSÕES, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do art. 253 da Resolução nº 20, de 1971,

RESOLVE:

     Art. 1º Designar grupo de trabalho para compor subcomitê de informática do Departamento de Comissões, de que farão parte, sem prejuízo de seus outros encargos, os servidores:

      I - Luiz César Lima Costa, Técnico Legislativo, como coordenador;
      II - Sílvia Barroso Martins, Técnico Legislativo, pela Coordenação de Comissões Permanentes;
      III - Luís Antônio Violin, Técnico Legislativo, pelo Serviço de Comissões Parlamentares de Inquérito;
      IV - Hilda de Sena Correia Wilderhecker, Técnico Legislativo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação e pela Comissão de Finanças e Tributação;
      V - Maria Ivone do Espírito Santo, Técnico Legislativo, pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, pela Comissão de Economia, Indústria e Comércio e pela Comissão de Relações Exteriores;
      VI - Aurenilton Araruna de Almeida, Técnico Legislativo, pela Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, pela Comissão de Minas e Energia, pela Comissão de Defesa Nacional e pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público;
      VII - Ronaldo de Oliveira Noronha, Técnico Legislativo, pela Comissão de Viação e Transportes, Desenvolvimento Urbano e Interior, pela Comissão de Agricultura e Política Rural, pela Comissão de Educação, Cultura e Desporto e pela Comissão de Seguridade Social e Família;
      VIII - Ana Amélia Beserra Bandeira de Mello, Técnico Legislativo, pelo Serviço de Administração do Departamento de Comissões e pelo Serviço de Reprodução de Documentos Oficiais.

     Art. 2º Ao mencionado subcomitê incumbem as seguintes atribuições, concernentes ao órgão:

      I - levantar permanentemente as necessidades de informatização;
      II - sugerir prioridade para implementação de serviços de informática;
      III - acompanhar a execução do Plano Diretor de Informática - PDI, preparando relatórios de avaliação;
      IV - divulgar internamente a evolução do processo de informatização das atividades;
      V - interagir com o comitê de informatização das atividades legislativas, no sentido de atingir os objetivos previstos no PDI;
      VI - apresentar, anualmente, ao Diretor do Departamento de Comissões, proposta de plano de trabalho no campo da informatização para o exercício subsequente;
      VII - manter informado o Diretor do Departamento de Comissões e o comitê de informatização das atividades legislativas, quanto às atividades executadas;
      VIII - realizar outras tarefas correlatas ou que lhe sejam conferidas pelo Diretor do Departamento de Comissões ou pelo comitê de informatização das atividades legislativas.

Em 03/06/92.

SEBASTIÃO AUGUSTO MACHADO,
Diretor.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 08/06/1992


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/6/1992, Página 1390 (Publicação Original)