Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 11/08/1992 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 11/08/1992

Designa grupo de trabalho para compor o subcomitê de informática do CEDI.

A DIRETORA DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do art. 253 da Resolução nº 20 , de 1971,

RESOLVE 

     Art. 1º Designar Grupo de Trabalho para compor o Subcomitê de Informática do CeDI, de que farão parte, sem prejuízo de seus outros encargos, os ocupantes dos cargos:

      I - Diretor da Coordenação de Arquivo;
      II - Diretor da Coordenação de Biblioteca;
      III - Diretor da Coordenação de Estudos Legislativos;
      IV - Diretor da Coordenação de Publicações;
      V - Chefe do Serviço de Administração;
      VI - Chefe do Serviço Técnico-Auxiliar;
      VII - Chefe da Seção de Informática;
      VIII - O Substituto do Representante do CeDI junto ao Comitê de Informatização.

     Art. 2º Ao mencionado Subcomitê incumbem as seguintes atribuições, concernentes ao órgão:

      I - levantar permanentemente as necessidades de informatização;
      II - sugerir prioridade para implementação de serviços de informática;
      III - acompanhar a execução do Plano Diretor de Informática - PDI, preparando relatórios de avaliação;
      IV - divulgar internamente a evolução do processo de informatização das atividades;
      V - interagir com o Comitê de Informatização das Atividades Legislativas, no sentido de atingir os objetivos previsto no PDI;
      VI - apresentar, anualmente, ao Diretor do Centro de Documentação e Informação, proposta ao plano de trabalho no campo da informatização para o exercício subseqüente;
      VII - manter informado o Diretor do Centro de Documentação e Informação e o Comitê de Informatização das Atividades Legislativas, quanto às atividades executadas;
      VIII - realizar outras tarefas correlatas ou que sejam conferidas pelo Diretor do Centro de Documentação e Informação ou pelo Comitê de Informatização das Atividades Legislativas.

     Art. 3º A Seção de Infomática do Centro de Documentação e Informação prestará ao Subcomitê o apoio necessário para a implementação das decisões tomadas em seu âmbito.

     Art. 4º Os Trabalhos do Subcomitê serão supervisionados pelo Diretor do CeDI.

Centro de Documentação e Informação, 11 de agosto de 1992.

SUELENA PINTO BANDEIRA,
Diretora.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 12/08/1992


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 12/8/1992, Página 1920 (Publicação Original)