Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 11/08/1992 - Publicação Original
Veja também:
ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 11/08/1992
Designa grupo de trabalho para compor o subcomitê de informática do CEDI.
A DIRETORA DO CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do art. 253 da Resolução nº 20 , de 1971,
RESOLVE
Art. 1º Designar Grupo de Trabalho para compor o Subcomitê de Informática do CeDI, de que farão parte, sem prejuízo de seus outros encargos, os ocupantes dos cargos:
I - Diretor da Coordenação de Arquivo;
II - Diretor da Coordenação de Biblioteca;
III - Diretor da Coordenação de Estudos Legislativos;
IV - Diretor da Coordenação de Publicações;
V - Chefe do Serviço de Administração;
VI - Chefe do Serviço Técnico-Auxiliar;
VII - Chefe da Seção de Informática;
VIII - O Substituto do Representante do CeDI junto ao Comitê de Informatização.
Art. 2º Ao mencionado Subcomitê incumbem as seguintes atribuições, concernentes ao órgão:
I - levantar permanentemente as necessidades de informatização;
II - sugerir prioridade para implementação de serviços de informática;
III - acompanhar a execução do Plano Diretor de Informática - PDI, preparando relatórios de avaliação;
IV - divulgar internamente a evolução do processo de informatização das atividades;
V - interagir com o Comitê de Informatização das Atividades Legislativas, no sentido de atingir os objetivos previsto no PDI;
VI - apresentar, anualmente, ao Diretor do Centro de Documentação e Informação, proposta ao plano de trabalho no campo da informatização para o exercício subseqüente;
VII - manter informado o Diretor do Centro de Documentação e Informação e o Comitê de Informatização das Atividades Legislativas, quanto às atividades executadas;
VIII - realizar outras tarefas correlatas ou que sejam conferidas pelo Diretor do Centro de Documentação e Informação ou pelo Comitê de Informatização das Atividades Legislativas.
Art. 3º A Seção de Infomática do Centro de Documentação e Informação prestará ao Subcomitê o apoio necessário para a implementação das decisões tomadas em seu âmbito.
Art. 4º Os Trabalhos do Subcomitê serão supervisionados pelo Diretor do CeDI.
Centro de Documentação e Informação, 11 de agosto de 1992.
SUELENA PINTO BANDEIRA,
Diretora.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 12/8/1992, Página 1920 (Publicação Original)