Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 17/04/1991 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 17/04/1991
Dispõe sobre a concessão e o afastamento do servidor da Câmara dos Deputados por motivo de licença-prêmio.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o item XV do art. 147 da Resolução nº 20, de 1971, e tendo em vista o disposto no art. 274, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, no Ato da Mesa nº 17, de 1975, e nas instruções expedidas pela Primeira Secretaria, de 25 de setembro de 1963,
RESOLVE:
Art. 1º Subdelegar ao Diretor do Departamento de Pessoal a competência para conceder e autorizar o afastamento relativo à licença-prêmio.
Art. 2º A licença-prêmio poderá ser gozada de uma só vez ou parceladamente em períodos de um, dois ou três meses.
Parágrafo único. É permitida a interrupção da licença-prêmio, a cada período de 30 (trinta) dias.
Art. 3º Fica autorizado o afastamento, por motivo de licença-prêmio, ao servidor ocupante de cargo em comissão, de 30 (trinta) dias a cada exercício.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se a alínea "e" da Ordem de Serviço nº 05/66, a segunda parte da alínea "b" do art. 6º da Portaria nº 36/84, a Ordem de Serviço nº 05/88, da Diretoria-Geral, e demais disposições em contrário.
DIRETORIA-GERAL, em 17 de abril de 1991.
ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/4/1991, Página 1076 (Publicação Original)