Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 17/04/1991 - Publicação Original

Veja também:

ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 17/04/1991

Dispõe sobre a concessão e o afastamento do servidor da Câmara dos Deputados por motivo de licença-prêmio.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o item XV do art. 147 da Resolução nº 20, de 1971, e tendo em vista o disposto no art. 274, §§ 1º e 2º do Regimento Interno, no Ato da Mesa nº 17, de 1975, e nas instruções expedidas pela Primeira Secretaria, de 25 de setembro de 1963,

RESOLVE:

     Art. 1º Subdelegar ao Diretor do Departamento de Pessoal a competência para conceder e autorizar o afastamento relativo à licença-prêmio.

     Art. 2º A licença-prêmio poderá ser gozada de uma só vez ou parceladamente em períodos de um, dois ou três meses.

      Parágrafo único. É permitida a interrupção da licença-prêmio, a cada período de 30 (trinta) dias. 

     Art. 3º Fica autorizado o afastamento, por motivo de licença-prêmio, ao servidor ocupante de cargo em comissão, de 30 (trinta) dias a cada exercício.

     Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se a alínea "e" da Ordem de Serviço nº 05/66, a segunda parte da alínea "b" do art. 6º da Portaria nº 36/84, a Ordem de Serviço nº 05/88, da Diretoria-Geral, e demais disposições em contrário.

DIRETORIA-GERAL, em 17 de abril de 1991.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 22/04/1991


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/4/1991, Página 1076 (Publicação Original)