Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 31/07/1991 - Republicação

Veja também:

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 31/07/1991

Estabelece procedimento sobre o uso do cartão de identificação nas dependências da Câmara dos Deputados.

     O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o que dispõem o Ato nº 01, de 1980, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, o Ato nº 01, de 1980, do Presidente da Câmara do Deputados, e o Ato da Mesa nº 125 , de 1989,

     RESOLVE:

     1. Em nenhuma hipótese será permitida a circulação e a permanência nas dependências da Câmara dos Deputados de pessoa sem a identificação visível (crachá), nos termos do Ato da Mesa nº 125 , de 1989.

     2. A Coordenação de Segurança Legislativa deverá intensificar a fiscalização relativa à utilização do cartão de identificação, de porte obrigatório, por servidores, jornalistas credenciados, pessoas com atividade permanente na Casa e visitantes.

     3. A falta do uso visível do cartão de identificação determinará o encaminhamento da pessoa ao posto de segurança mais próximo para a necessária regularização.

     4. Tratando-se de servidor da Câmara, será alertado para que coloque o crachá, registrando-se a ocorrência. Na reincidência da infração, será remetida comunicação ao Diretor-Geral, para aplicação automática da penalidade prevista no Ato da Mesa nº 125/89 e demais normas pertinentes (advertência, seguida de suspensão, agravada a cada nova infração).

     Em 31/07/91.

Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA,
Primeiro-Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 06/11/1991


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 6/11/1991, Página 2938 (Republicação)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 2/2/1993, Página 324 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 1/10/1993, Página 3081 (Republicação)