Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 3, DE 20/12/1990 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 3, DE 20/12/1990

Dispõe sobre a conversão de um terço de férias em abono pecuniário.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

     RESOLVE:

     Art. 1º O pedido de conversão de 1/3 (um terço) das férias em abono pecuniário, de que trata o § 1º do art. 78 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, deverá ser feito em formulário próprio (modelo anexo).

     Art. 2º Quando se tratar de férias mediante escala, a relação deverá indicar o respectivo período aquisitivo e de afastamento.

     Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

     Em 20/12/90.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 21/12/1990


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 21/12/1990, Página 2468 (Publicação Original)