Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 01/10/1990 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 01/10/1990
Consolida normas e disciplina o procedimento da concessão de férias.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o item XV do art.147 da Resolução nº 20, de 1971,
RESOLVE expedir as seguintes normas:
Art. 1º Compete ao Diretor-Geral conceder férias aos titulares das Diretorias Administrativa e Legislativa, ao Chefe de Gabinete do Diretor-Geral, ao Chefe da Assessoria Técnica, ao Chefe da Assessoria de Divulgação e Relações Públicas, ao Auditor e aos Diretores das Coordenações que lhe são diretamente subordinadas.
Art. 2º Compete aos Diretores Administrativo e Legislativo conceder férias aos titulares das unidades administrativas que lhes são imediatamente subordinadas.
Art. 3º Compete aos Diretores dos Departamentos, do Centro de Documentação e Informação, da Assessoria Legislativa, aos Chefes da Assessoria de Orçamento e Fiscalização Financeira e da Assessoria de Divulgação e Relações Públicas, conceder férias aos servidores lotados nas unidades administrativas sob sua direção, mediante aquiescência do respectivo titular do órgão a que estiver o servidor imediatamente subordinado.
Art. 4º Nos demais casos, observada a necessidade do serviço, a concessão das férias é da competência do diretor do Departamento de Pessoal, mediante aquiescência do titular do órgão a que estiver o servidor imediatamente subordinado.
Art. 5º Compete à autoridade que concede o afastamento promover a sua interrupção, por necessidade do serviço.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
Art. 7º O disposto nesta Ordem de Serviço aplica-se aos pedidos de recesso não gozados e já considerados imprescritíveis por decisão da Mesa da Câmara dos Deputados.
Art. 8º Revogam-se as Portarias nº 162 e 570, de 1989, do Diretor-Geral, a alínea "b" da Ordem de Serviço nº 5 , de 1966, do Diretor-Geral e as demais disposições em contrário.
Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Em 01/10/90.
ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 9/10/1990, Página 2361 (Publicação Original)