Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 01/10/1990 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 01/10/1990

Consolida normas e disciplina o procedimento da concessão de férias.

     O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o item XV do art.147 da Resolução nº 20, de 1971,

     RESOLVE expedir as seguintes normas:

     Art. 1º Compete ao Diretor-Geral conceder férias aos titulares das Diretorias Administrativa e Legislativa, ao Chefe de Gabinete do Diretor-Geral, ao Chefe da Assessoria Técnica, ao Chefe da Assessoria de Divulgação e Relações Públicas, ao Auditor e aos Diretores das Coordenações que lhe são diretamente subordinadas.

     Art. 2º Compete aos Diretores Administrativo e Legislativo conceder férias aos titulares das unidades administrativas que lhes são imediatamente subordinadas.

     Art. 3º Compete aos Diretores dos Departamentos, do Centro de Documentação e Informação, da Assessoria Legislativa, aos Chefes da Assessoria de Orçamento e Fiscalização Financeira e da Assessoria de Divulgação e Relações Públicas, conceder férias aos servidores lotados nas unidades administrativas sob sua direção, mediante aquiescência do respectivo titular do órgão a que estiver o servidor imediatamente subordinado.

     Art. 4º Nos demais casos, observada a necessidade do serviço, a concessão das férias é da competência do diretor do Departamento de Pessoal, mediante aquiescência do titular do órgão a que estiver o servidor imediatamente subordinado.

     Art. 5º Compete à autoridade que concede o afastamento promover a sua interrupção, por necessidade do serviço.

     Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

     Art. 7º O disposto nesta Ordem de Serviço aplica-se aos pedidos de recesso não gozados e já considerados imprescritíveis por decisão da Mesa da Câmara dos Deputados.

     Art. 8º Revogam-se as Portarias nº 162 e 570, de 1989, do Diretor-Geral, a alínea "b" da Ordem de Serviço nº 5 , de 1966, do Diretor-Geral e as demais disposições em contrário.

     Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

     Em 01/10/90.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 09/10/1990


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 9/10/1990, Página 2361 (Publicação Original)