Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 27/06/1990 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 27/06/1990
Dispõe sobre o credenciamento especial para acesso ao plenário da Câmara dos Deputados.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Ato da Mesa nº 125, de 1989,
RESOLVE:
I - O credenciamento especial para o acesso ao plenário de que trata o art. 4º do Ato da Mesa nº 125 , de 1989, será efetuado mediante uso de identificação visível, distribuída nos termos desta Ordem de Serviço;
II - as identificações serão distribuídas aos órgãos especificados, como a seguir:
a) | duas credenciais aos Gabinetes dos Membros da Mesa, Diretoria-Geral, Secretaria-Geral da Mesa, Lideranças com bancadas constituídas de 50 (cinqüenta) ou mais deputados; |
b) | a Secretaria-Geral da Mesa, além das duas credenciais referidas na alínea "a" deste Inciso, disporá de tantos crachás quantos forem necessários, mediante expressa solicitação do Secretário-Geral, para utilização do seu pessoal em serviço, de caráter permanente, no Plenário, devendo tais crachás apresentarem, além da referência PLENÁRIO, a fotografia e o número de ponto do funcionário; |
c) | uma credencial para as demais Lideranças; |
d) | uma credencial impessoal para a Assessoria Legislativa da Presidência da República, para a Secretaria Federal de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e para as Assessorias Parlamentares dos demais Ministérios e do Estado-Maior das Forças Armadas; |
III - a Coordenação de Segurança Legislativa fiscalizará o ingresso no plenário, dando conhecimento imediato ao Secretário-Geral de qualquer irregularidade verificada no cumprimento desta Ordem de Serviço.
Brasília, 27 de junho de 1990.
Deputado LUIZ HENRIQUE,
Primeiro Secretário.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 28/6/1990, Página 1537 (Publicação Original)