Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 5, DE 31/05/1989 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 5, DE 31/05/1989
Dispõe sobre a vigilância e a segurança dos galpões do Setor de Indústria e Abastecimento e a movimentação de material permanente e de consumo naquelas dependências.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso XV do Art. 147 da Resolução nº 20/71, e tendo em vista o disposto no Art. 33 dessa mesma Resolução e na Resolução nº 10/84,
RESOLVE
baixar as seguintes normas, regulando a vigilância e a segurança dos galpões utilizados pela Câmara dos Deputados no Setor de Indústria e Abastecimento, bem como a movimentação de material permanente e de consumo naquelas dependências:
I - as atividades de vigilância e segurança da área externa dos galpões estão sob a responsabilidade da Coordenação de Segurança Legislativa, a quem compete estabelecer a escala de plantão destinada a assegurar a permanência de agente durante as vinte e quatro horas do dia;
II - os servidores escalados para o plantão, com vistas à maior segurança dos bens, revezar-se-ão no sistema de ronda, principalmente no horário noturno, e examinarão se as portas dos galpões estão devidamente trancadas;
III - o serviço de segurança manterá no posto um livro próprio destinado ao registro de qualquer ocorrência;
IV - o controle de entrada e saída de pessoas será efetuado mediante documento de identificação e autorização;
V - o acesso de veículos na área será permitido somente para carga e descarga, e quando se tratar de:
a) | transporte de funcionários que ali prestam serviços; |
b) | transporte de material oriundo das unidades administrativas ou a elas destinados; |
c) | transporte, pelo fornecedor, de material adquirido pela Câmara dos Deputados, exigindo-se, nesse caso, a apresentação do documento fiscal correspondente. |
VI - o estacionamento de veículos será admitido exclusivamente na parte fronteiriça dos galpões;
VII - a saída de material daquele recinto está condicionada à expedição, em formulário próprio, de documento assinado pelos respectivos Encarregados dos depósitos, ou por seus eventuais substitutos, indicados pelo Departamento de Material e Patrimônio e pelo Centro de Documentação e Informação;
VIII - o Agente de Segurança deverá dispor, na portaria, de uma relação das pessoas autorizadas a assinarem as respectivas Guias de Saída, inclusive com um espécime de assinaturas;
IX - a movimentação de pessoal e de material, em dias normais de expediente, fica, em princípio, restrita ao horário de 09 às 18 horas;
X - o Agente de Segurança reterá, por ocasião da liberação do material, a Autorização de Saída. Quando se tratar de material permanente, reterá também uma cópia da Guia de Transferência ou da Requisição de Material;
XI - as irregularidades ocorridas no âmbito interno dos galpões controlados pelo Centro de Documentação e Informação e pelo Departamento de Material e Patrimônio, em horário normal de expediente, deverão ser imediatamente comunicadas pelos respectivos Encarregados aos órgãos a que estão subordinados, bem como ao Agente de Segurança de plantão;
XII - a abertura e o fechamento das portas dos galpões estão sob a responsabilidade dos seus Encarregados, sem prejuízo das atribuições do Agente de Segurança expressas no item II;
XIII - a segurança disporá de cópias das chaves de cada um dos galpões, mantidas em claviculário lacrado, cuja inviolabilidade e integridade só poderão ser rompidas em situações de emergência que exija, além da adoção de providências imediatas, a atuação do agente no interior dos depósitos aos sábados, domingos, feriados e nos demais horários em que os mesmos permanecem trancados, devendo a ocorrência ser comunicada à autoridade superior no primeiro dia útil subseqüente.
Diretoria-Geral, 31 de maio de 1989.
ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 7/6/1989, Página 1408 (Publicação Original)