Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 4, DE 05/05/1989 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 4, DE 05/05/1989
Dispõe sobre o controle do cumprimento de disposições contratuais de obras e serviços realizados no âmbito da Câmara dos Deputados.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, usando das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 147 da Resolução nº 20, de 1971, e tendo em vista exposições contidas no Processo nº 19.577/88,
RESOLVE:
Art. 1º Cabe ao Departamento de Material e Patrimônio acompanhar o cumprimento das normas legais atinentes aos contratos, ajustes, acordos e convênios firmados pela Câmara dos Deputados.
Parágrafo único. Incluem-se entre as normas legais citadas no caput deste artigo as obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, tais como o recolhimento de tributos e o pagamento de salários e quaisquer outros encargos.
Art. 2º O cumprimento de cláusulas e normas referentes a aspectos estritamente relacionados à execução dos serviços e obras contratados continuará a ser feito pelos respectivos órgãos fiscalizadores.
Art. 3º Os órgãos encarregados de realizar licitações e elaborar minutas de contratos farão constar de seus respectivos instrumentos a exigência de comprovação do cumprimento das obrigações mencionadas no parágrafo único do art. 1º.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Diretoria-Geral, em 5 de maio de 1989.
ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/5/1989, Página 1092 (Publicação Original)