Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 3, DE 14/04/1989 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 3, DE 14/04/1989
Dispõe sobre a lotação de servidores do Quadro ou da Tabela Permanente exonerado de cargo em comissão.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 1971,
RESOLVE
baixar a seguinte Ordem de Serviço:
1. O Departamento de Pessoal deverá observar, quanto à lotação de servidor do Quadro ou da Tabela Permanente, exonerado de cargo em comissão, a hipótese que melhor atenda aos interesses do serviço:
a) o servidor retornará ao órgão de origem;
b) o servidor preencherá vaga de lotação de órgão carente de mão-de-obra; e
c) o servidor ocupará o lugar deixado vago pelo novo titular do cargo, observada a categoria funcional e ouvida a direção do órgão respectivo.
2. A Diretoria Legislativa fará retornar ao órgão de origem o servidor requisitado por Comissão Parlamentar de Inquérito, tão logo encerrados os trabalhos que motivaram a requisição.
3. Fica cancelada a Ordem de Serviço nº 2/89, de 06 de abril de 1989.
Diretoria-Geral, em 14/04/89.
ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 19/4/1989, Página 918 (Publicação Original)