Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 25/09/1989 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 25/09/1989

Estabelece os modelos dos cartões de identificação para o trânsito de pessoas nas dependências da Câmara dos Deputados.

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Ato da Mesa nº 125, de 26/04/89,

RESOLVE

estabelecer as seguintes normas para o uso do cartão de identificação (crachá) nas dependências da Câmara dos Deputados:

1º Os cartões de identificação (crachás) a serem utilizados na Câmara dos Deputados são os constantes dos modelos anexos, cujas características foram definidas pelo Diretor-Geral, sendo obrigatório o seu uso por servidores, jornalistas credenciados, Assessores Parlamentares de órgãos públicos com representação no Congresso Nacional, demais pessoas com atividade permanente nesta Casa, bem como por visitantes a qualquer título.

2º A emissão dos cartões de identificação será feita exclusivamente pela Coordenação de Segurança Legislativa, não se admitindo o trânsito de pessoas que não os portem visivelmente à lapela ou local equivalente.

3º Além das exigências estabelecidas no art. 12 do Ato da Mesa nº 125, de 1989, serão obtidas também, quando se tratar de pessoa desconhecida, dados complementares como endereço e telefone da pessoa que ingresse em dia em que não haja expediente, podendo a Segurança determinar, ainda, que a pessoa seja acompanhada até o seu destino por funcionário de plantão.

4º A inobservância das disposições desta Ordem de Serviço e do Ato da Mesa nº 125/89, implicam transgressão disciplinar.

Primeira Secretaria, 25 de setembro de 1989.

Deputado LUIZ HENRIQUE
Primeiro-Secretário


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 28/09/1989


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 28/9/1989, Página 2490 (Publicação Original)