Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 08/03/1989 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 08/03/1989

Dispõe sobre o controle da freqüência dos servidores da Câmara dos Deputados.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, XV, da Resolução nº 20, de 1971,

RESOLVE:

Baixar a presente Ordem de Serviço com instruções visando ao controle da freqüência dos servidores da Câmara dos Deputados.

1. Diariamente, o Departamento de Pessoal distribuirá a todos os órgãos da Casa as folhas coletivas de freqüência rubricadas, que deverão ser utilizadas no dia seguinte.

2. A distribuição dar-se-á quando do recolhimento previsto no art. 5º, item II, do Ato da Mesa nº 111, de 1989.

3. O Departamento de Pessoal prestará aos setores responsáveis os esclarecimentos que se fizerem necessários para o cumprimento da presente Ordem de Serviço.

4. Esta Ordem de Serviço entra em vigor no dia 14/3/89.

Diretoria-Geral, em 8 de março de 1989.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 08/03/1989


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/3/1989, Página 523 (Publicação Original)