Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 16/08/1989 - Publicação Original
Veja também:
ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 16/08/1989
Dispõe sobre o uso dos veículos oficiais de representação incluídos no Grupo III do art. 1º do Ato da Mesa nº 78, de 1978.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1) Os veículos oficiais de representação incluídos no Grupo III do art. 1º do Ato da Mesa nº 78, de 1978, serão, obrigatoriamente, recolhidos à garagem, aos sábados, domingos, feriados e nos recessos parlamentares previstos na legislação própria.
2) Eventualmente, e mediante autorização expressa do Primeiro Secretário, poderão os usuários solicitar a liberação de um veículo, exclusivamente nos dias úteis e durante o horário de expediente, para servi-lo em assuntos de caráter oficial.
3) Os veículos de que trata esta Ordem de Serviço, no período em que estiverem recolhidos, deverão ser submetidos a revisão preventiva especial.
Câmara dos Deputados, 16 de agosto de 1989.
Deputado LUIZ HENRIQUE,
Primeiro Secretário.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/8/1989, Página 2146 (Publicação Original)