Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 16/08/1989 - Publicação Original

Veja também:

ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 16/08/1989

Dispõe sobre o uso dos veículos oficiais de representação incluídos no Grupo III do art. 1º do Ato da Mesa nº 78, de 1978.

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

1) Os veículos oficiais de representação incluídos no Grupo III do art. 1º do Ato da Mesa nº 78, de 1978, serão, obrigatoriamente, recolhidos à garagem, aos sábados, domingos, feriados e nos recessos parlamentares previstos na legislação própria.

2) Eventualmente, e mediante autorização expressa do Primeiro Secretário, poderão os usuários solicitar a liberação de um veículo, exclusivamente nos dias úteis e durante o horário de expediente, para servi-lo em assuntos de caráter oficial.

3) Os veículos de que trata esta Ordem de Serviço, no período em que estiverem recolhidos, deverão ser submetidos a revisão preventiva especial.

Câmara dos Deputados, 16 de agosto de 1989.

Deputado LUIZ HENRIQUE,
Primeiro Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 23/08/1989


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 23/8/1989, Página 2146 (Publicação Original)