Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 5, DE 09/11/1988 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 5, DE 09/11/1988

Dispõe sobre gozo de licença-prêmio por ocupante de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 1971, resolve autorizar o afastamento por motivo de licença-prêmio a ocupantes de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, até 30 (trinta) dias em cada exercício, a partir do corrente ano.

Brasília, 9 de novembro de 1988.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 10/11/1988


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/11/1988, Página 2168 (Publicação Original)