Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 4, DE 30/09/1988 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 4, DE 30/09/1988

Disciplina a aquisição de equipamentos mecânicos, eletrônicos, eletro-mecânicos e de computação pela Câmara dos Deputados.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o item XV do Art. 147 da Res. nº 20 de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE: 


      I - determinar que a aquisição de equipamentos mecânicos, eletrônicos, eletro-mecânicos e de computação seja sempre precedida de parecer técnico em que se abordem os aspectos de segurança, capacidade de energia elétrica, condições do sistema hidráulico, disponibilidade de espaço físico, indicação das alterações que se fizerem necessárias, bem como o tempo de preparação do local e estimativa da despesa;
      II - estabelecer que o Departamento de Material e Patrimônio somente proceda à aquisição dos equipamentos mencionados no item I, verificadas, preliminarmente, as condições técnicas de instalação, em face do prazo de garantia e condições de manutenção do fabricante.

Brasília, 31 de setembro de 1988.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 10/11/1988


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 10/11/1988, Página 2167 (Publicação Original)