Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 3, DE 30/09/1988 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 3, DE 30/09/1988

Dispõe sobre a reutilização de papéis para a confecção de blocos de rascunho.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
- considerando que circula na Casa grande quantidade de papéis impressos em apenas um dos lados da folha, com inutilização após simples leitura;
- considerando que é significativa a quantidade de aparas de papéis em branco encontrada nos diversos setores de impressão existente na Casa, igualmente inutilizadas sem qualquer aproveitamento;
- considerando, por outro lado, que circula na Casa, expressiva quantidade de impressos e outros documentos, cujo conteúdo necessariamente não há que ser preservado;
- considerando, finalmente, a limitação de recursos orçamentários e os altos custos dos blocos para rascunho e dos envelopes utilizados na Casa,

RESOLVE

determinar aos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Casa a adoção dos seguintes procedimentos:

a) recolher e encaminhar ao Centro de Documentação e Informação ou à Coordenação de Apoio Parlamentar todos os papéis passíveis de utilização para escrita, a fim de que sejam aproveitados na confecção de blocos de rascunho a serem distribuídos em substituição parcial aos atuais modelos existentes na Casa e fornecidos pelo Departamento de Material e Patrimônio;
b) dispensar a utilização de envelope no envio de correspondência interna, que poderá ser encaminhada apenas dobrada e grampeada, excetuando aquela cujo conteúdo deva ser mantido sob reserva.

Em 30/09/88.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 04/10/1988


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 4/10/1988, Página 1926 (Publicação Original)