Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 22/11/1988 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 22/11/1988
Dispõe sobre o pagamento de 1/3 das férias anuais.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
1. Os servidores da Câmara dos Deputados que entrarem em gozo de férias farão jus ao acréscimo de um terço do seu salário normal, conforme dispõe o inciso XVII do art. 7º, combinado com o art. 39, § 2º, da Constituição Federal.
2. O pagamento será efetuado na folha do mês da publicação das férias do servidor no Boletim Administrativo, se esta ocorrer antes do encerramento das alterações financeiras, ou na do mês seguinte, se a publicação ocorrer depois do encerramento.
3. Tratando-se da concessão de mais de um período de férias, o pagamento será feito mês a mês.
4. Na hipótese de concessão de saldo de férias, o pagamento do acréscimo será proporcional ao período de afastamento.
5. A disposição regulamentar que permite convocar servidores em gozo de férias, fica restrita à circunstância de absoluta necessidade do serviço e por exclusiva iniciativa da Administração, e, neste caso, o servidor dará por quitado o valor referente ao saldo de férias não gozado.
6. O pagamento do benefício de que trata esta Ordem de Serviço não impede o servidor celetista de converter 1/3 das férias, como dispõe o art. 143 da CLT.
7. Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral.
8. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Primeira Secretaria, em 22 de novembro de 1988.
PAES DE ANDRADE,
Primeiro Secretário.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 29/11/1988, Página 2292 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 1/12/1988, Página 2318 (Republicação)