Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 14/06/1988 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 14/06/1988

Dispõe sobre as férias dos servidores que integram o grupo de apoio à Assembléia Nacional Constituinte e licença-prêmio a ocupantes de cargos do Grupo Direção e Assessoramento Superiores.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 147, item XV, da Resolução nº 20, de 1971,

RESOLVE:

1. O item 4 da Ordem de Serviço nº 02/87, passa a vigorar com a seguinte redação:

            "4. A critério das respectivas chefias e sem prejuízo para os trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte, poderão ser concedidas férias aos servidores que integram o Grupo de Apoio à Constituinte, previamente aprovadas, quando for o caso, pelos Diretores Administrativo e Legislativo, assegurando-se, quando do retorno, a continuidade no Grupo, vedadas as substituições."

2. Ficam suspensas, até ulterior deliberação, as autorizações de afastamentos por licença-prêmio a ocupantes de cargos do Grupo DAS - Direção e Assessoramento Superiores.

Diretoria-Geral, 14 de junho de 1988.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 15/06/1988


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 15/6/1988, Página 1168 (Publicação Original)