Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 5, DE 23/10/1985 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 5, DE 23/10/1985

Dispõe sobre a movimentação de material permanente nos prédios da Câmara dos Deputados.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, usando das atribuições que lhe confere o inciso XV do art.147 da Resolução nº 20/71, e tendo em vista o que dispõe a Resolução nº 10/84,

RESOLVE

baixar as seguintes instruções regulando a movimentação de material permanente nas dependências da Câmara dos Deputados: 


      I - Nenhum material permanente poderá ser removido de um para outro órgão sem prévia comunicação escrita à Coordenação de Patrimônio, 14º andar do Anexo I, através da Guia de Transferência de Material Permanente;
      II - As Zeladorias somente atenderão pedidos de remoção de material permanente, se exibida a Guia de Transferência em cujo verso será aposto o visto do respectivo encarregado;
      III - Os ascensoristas não poderão permitir o transporte de material permanente que não esteja acompanhado da Guia de Transferência;
      IV - A Coordenação de Segurança Legislativa reterá o material permanente transportado, sem que esteja acompanhado da Guia de Transferência, lavrando a ocorrência no livro próprio para comunicação posterior ao Diretor-Geral;
      V - A movimentação de material permanente dentro de um mesmo órgão só será feita na forma do disposto no item I, com a indicação do novo local de utilização;
      VI - Até que se esgote o estoque, continuará sendo utilizada a Guia de Transferência (modelo anexo), já em poder dos diversos setores da Casa;
     VII - A inobservância das disposições estabelecidas nesta Ordem de Serviço está sujeita ao que estabelece o artigo 199 e parágrafos da Resolução nº 67 , de 1962;
     VIII - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Diretoria-Geral, 23 de outubro de 1985.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.

(Anexo à Ordem de Serviço nº 5/85)

Câmara dos Deputados

Departamento de Material e Patrimônio

GUIA DE TRANSFERÊNCIA DE MATERIAL PERMANENTE Nº 28052

Órgãos Envolvidos - Identificação

Origem

Data ___/___/___

Destino

Código

Descrição do material

EC (*)

Nº Reg. Patrimonial

     
     
     
     

(*) EC: Estado de Conservação. Use 1 - Se Bom, 2 - Se Regular, 3 - Se Ruim

Órgão de Origem - Responsável

Nome

Ponto

Assinatura______________________________

Órgão de Destino - Responsável

Nome

Ponto

Assinatura______________________________

COPAT

DATA DO RECEBIMENTO ____/___/___ DATA DO PROCESSAMENTO ___/___/___

VISTO ________________


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 24/10/1985


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 24/10/1985, Página 2047 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/5/1991, Página 1334 (Publicação Original)