Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 3, DE 27/12/1983 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 3, DE 27/12/1983

Dispõe sobre a concessão e o pagamento de auxílio-natalidade.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o nº XV do art. 147 da Resolução nº 20, de 30 de novembro de 1971,

RESOLVE

baixar a seguinte Ordem de Serviço:

     Art. 1º A concessão e o pagamento do auxílio natalidade de que trata o art. 83 do Decreto nº 83.080, de 24 de janeiro de 1979, com a redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 88.353, de 6 de junho de 1983, serão feitos pelo Departamento de Finanças à vista da certidão do registro civil de nascimento do filho, ressalvado o disposto no art. 84 do referido Decreto nº 83.080 , de 1979, caso em que a certidão será apresentada logo após o parto.

      Parágrafo único. Competirá ao Departamento Médico atestar que foi atendido o disposto no art. 84 do Decreto nº 83.080 , de 1979, ou então homologar atestado nesse sentido.

     Art. 2º O pagamento do benefício deverá ser feito com a apresentação, no ato, da Carteira de Trabalho e Previdência Social, cabendo ao Departamento de Finanças a respectiva anotação, bem como outras providências necessárias inclusive quanto à publicação.

     Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 27 de dezembro de 1983.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 28/12/1983


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 28/12/1983, Página 2162 (Publicação Original)