Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 30/04/1981 - Publicação Original
Veja também:
ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 30/04/1981
Fixa novos valores para as cotas de telefones dos Senhores Deputados.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do disposto nos arts. 2º e 3º do Ato da Mesa nº 89, de 1981,
RESOLVE:
Art. 1º As cotas de telefones dos Deputados, acrescidas do repasse determinado pelo art. 2º do Ato da Mesa nº 89 , de 1981, passam a vigorar nos valores constantes do quadro anexo, reajustáveis automaticamente, sempre que houver majoração de tarifas, e na mesma proporção.
Art. 2º A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1981.
FURTADO LEITE,
1º Secretário.
Quadro Anexo à Ordem de Sserviço nº 2, de 1981
|
Unidade da Federação |
Cota de Telefone (Cr$) |
|
Acre, Amazonas, Maranhão, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Ceará, Pará, Roraima, Rondônia e Amapá |
35.800,00 |
|
Piauí, Alagoas, Sergipe, Bahia, Santa Catarina e Paraná |
33.660,00 |
|
Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, São Paulo e Espírito Santo |
31.940,00 |
|
Minas Gerais |
30.580,00 |
|
Goiás |
18.730,00 |
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 4/5/1981, Página 610 (Publicação Original)