Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 30/04/1981 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 30/04/1981

Fixa novos valores para as cotas de telefones dos Senhores Deputados.

O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do disposto nos arts. 2º e 3º do Ato da Mesa nº 89, de 1981,

RESOLVE:

     Art. 1º As cotas de telefones dos Deputados, acrescidas do repasse determinado pelo art. 2º do Ato da Mesa nº 89 , de 1981, passam a vigorar nos valores constantes do quadro anexo, reajustáveis automaticamente, sempre que houver majoração de tarifas, e na mesma proporção.

     Art. 2º A presente Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1981.

FURTADO LEITE,
1º Secretário.

Quadro Anexo à Ordem de Sserviço nº 2, de 1981

Unidade da Federação

Cota de Telefone (Cr$)

Acre, Amazonas, Maranhão, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Ceará, Pará, Roraima, Rondônia e Amapá

35.800,00

Piauí, Alagoas, Sergipe, Bahia, Santa Catarina e Paraná

33.660,00

Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, São Paulo e Espírito Santo

31.940,00

Minas Gerais

30.580,00

Goiás

18.730,00


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 04/05/1981


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 4/5/1981, Página 610 (Publicação Original)