Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 22/06/1984 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 22/06/1984

Dispõe sobre a regulamentação da concessão do auxílio-funeral.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do art. 147 da Resolução nº 20, de 1971,

RESOLVE aprovar a seguinte ORDEM DE SERVIÇO:

O auxílio-funeral de que trata o art. 178 da Resolução nº 67, de 1962 , será pago, na Câmara dos Deputados, sem prejuízo do processo sumaríssimo exigido pelo § 3º do mesmo artigo, em obediência às seguintes normas: 

1 - À família do funcionário, ainda que ao tempo de sua morte esteja este em disponibilidade ou aposentado, será concedido auxílio-funeral correspondente a um mês de vencimento e vantagens, ou provento, compreendidas neste todas as vantagens que se lhe incorporaram.

2 - Quando as despesas do sepultamento forem realizadas por terceiros, o pagamento será feito a estes, no montante das despesas comprovadas, até o limite estabelecido.

3 -  O pagamento do auxílio-funeral obedecerá a processo sumaríssimo, devendo ser efetuado até 48 horas após a apresentação da documentação exigida para a habilitação (certidão de óbito, certidão de casamento, certidão de nascimento, documento de identidade ou outros, de acordo com o caso).

4 - A habilitação ao auxílio-funeral consistirá da apresentação de um dos requerimentos, cujos modelos se encontram anexados a esta Ordem de Serviço.

5 - Consideram-se parentes do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem de seus assentamentos individuais; a companheira, se não constar de tais assentamentos, deverá comprovar a situação com documento hábil.

6 - Quando as despesas comprovadas por terceiros (nº 2 desta ordem de serviço) não atingirem o total do auxílio-funeral, a diferença será paga à família do de cujus .

7 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.

8 - Esta ordem de serviço entrará em vigor após a sua publicação no Boletim Administrativo.

9 - Fica revogada a Ordem de Serviço nº 1, de 1983.

Câmara dos Deputados, 22 de junho de 1984.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 22/06/1984


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 22/6/1984, Página 825 (Publicação Original)