Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 10/12/1980 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 10/12/1980
Altera o artigo 2º da Ordem de Serviço nº 6, de 1977, que fixa a cota mensal para chamadas interurbanas.
O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do disposto no art. 5º do Ato da Mesa nº 62, de 29 de setembro de 1977,
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 2º da Ordem de Serviço nº 6, de 1977, passa a ter a seguinte redação, mantido o parágrafo único:
"É fixada para cada deputado a cota mensal equivalente a 130 (cento e trinta) chamadas interurbanas de 3 (três) minutos de Brasília para seu Estado ou Território de origem, acrescida de despesas referentes a ligações urbanas no valor máximo de Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros)".
Art. 2º Os efeitos financeiros deste ato retroagem a 1º de novembro de 1980.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1980
WILSON BRAGA
Primeiro Secretário.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 17/12/1980, Página 2612 (Publicação Original)