Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 10/12/1980 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 2, DE 10/12/1980

Altera o artigo 2º da Ordem de Serviço nº 6, de 1977, que fixa a cota mensal para chamadas interurbanas.

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, nos termos do disposto no art. 5º do Ato da Mesa nº 62, de 29 de setembro de 1977,

RESOLVE:

     Art. 1º O artigo 2º da Ordem de Serviço nº 6, de 1977, passa a ter a seguinte redação, mantido o parágrafo único:

    "É fixada para cada deputado a cota mensal equivalente a 130 (cento e trinta) chamadas interurbanas de 3 (três) minutos de Brasília para seu Estado ou Território de origem, acrescida de despesas referentes a ligações urbanas no valor máximo de Cr$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros)".

     Art. 2º Os efeitos financeiros deste ato retroagem a 1º de novembro de 1980.

     Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de dezembro de 1980

WILSON BRAGA
Primeiro Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 17/12/1980


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 17/12/1980, Página 2612 (Publicação Original)