Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 06/01/1984 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 06/01/1984
Dispõe sobre o prazo para gozo de férias regulamentares.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o item XV do art. 147, da Resolução nº 20, de 1971, e tendo em vista o decidido pelo Senhor Primeiro Secretário no processo nº 20.704/83,
RESOLVE
baixar a seguinte Ordem de Serviço:
Art. 1º As férias regulamentares com prazo prescricional previsto para 31 de dezembro de cada ano poderão ser iniciadas até o último dia útil de fevereiro seguinte.
Parágrafo único. Na hipótese de interrupção, não será assegurado o gozo do saldo das férias, extinguindo-se, a partir daí, qualquer direito às mesmas.
Art. 2º Esta Ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara dos Deputados, em 6 de janeiro de 1984.
ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 6/1/1984, Página 47 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 9/1/1984, Página 51 (Republicação)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 9/5/1985, Página 779 (Publicação Original)