Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 06/01/1984 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 06/01/1984

Dispõe sobre o prazo para gozo de férias regulamentares.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o item XV do art. 147, da Resolução nº 20, de 1971, e tendo em vista o decidido pelo Senhor Primeiro Secretário no processo nº 20.704/83,

RESOLVE

baixar a seguinte Ordem de Serviço:

     Art. 1º As férias regulamentares com prazo prescricional previsto para 31 de dezembro de cada ano poderão ser iniciadas até o último dia útil de fevereiro seguinte.

     Parágrafo único. Na hipótese de interrupção, não será assegurado o gozo do saldo das férias, extinguindo-se, a partir daí, qualquer direito às mesmas.

     Art. 2º Esta Ordem de serviço entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Câmara dos Deputados, em 6 de janeiro de 1984.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 06/01/1984


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 6/1/1984, Página 47 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 9/1/1984, Página 51 (Republicação)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 9/5/1985, Página 779 (Publicação Original)