Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 22/09/1983 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 22/09/1983

Dispõe sobre a quota anual de passagens aéreas a serem fornecidas a deputados federais, titulares e suplentes.

O TERCEIRO SECRETÁRIO, no uso de suas atribuições, "ex-vi" de delegação da Mesa da Câmara dos Deputados, e considerando a necessidade de disciplinar o fornecimento de transporte aéreo aos Senhores Deputados, tendo em vista o processo de licenciamento de titulares e assunção de suplentes,

RESOLVE:

     Art. 1º A quota anual de passagens, dividida em duodécimos, será entregue mensalmente aos Senhores Deputados, dentro da quinzena antecedente ao mês a que se referir.

     Art. 2º Os duodécimos referentes a agosto, janeiro e fevereiro, serão entregues em junho e novembro, respectivamente.

     Art. 3º Os suplentes de deputado receberão tantos duodécimos quantos forem os períodos de 30 dias de exercício do mandato.

      Parágrafo único. Havendo fração de período inferior a 30 dias, os deputados receberão os terços correspondentes do duodécimo.

     Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Terceira Secretaria, em 22 de setembro de 1983.

FRANCISCO STUDART,
Terceiro Secretário.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 11/10/1983


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 11/10/1983, Página 1695 (Publicação Original)