Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 19/07/1983 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 19/07/1983
Regulamenta a concessão de auxílio-funeral.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XV do artigo 147 da Resolução nº 20/71 ,
RESOLVE
aprovar a seguinte Ordem de Serviço:
O auxílio-funeral de que trata o art. 178 da Resolução nº 67/62, será pago, na Câmara dos Deputados, sem prejuízo do processo sumaríssimo exigido pelo § 3º do mesmo artigo, em obediência às seguintes normas:
1. À família do funcionário, ativo ou inativo, quando de seu falecimento, será concedido o auxílio-funeral correspondente ao vencimento do cargo efetivo ou em Comissão, ou ao provento, compreendidas, nesse último, todas as vantagens que se lhe incorporaram.
2. Quando as despesas do sepultamento forem realizadas por terceiros, o pagamento será feito a estes, no montante das despesas comprovadas, até o limite estabelecido.
3. O pagamento do auxílio-funeral obedecerá a processo sumaríssimo, devendo ser efetuado até 48 horas após a apresentação da documentação exigida para a habilitação (certidão de óbito, certidão de casamento, certidão de nascimento, documento de identidade ou outros, de acordo com o caso).
4. A habilitação ao auxílio-funeral consistirá na apresentação de um dos requerimentos, cujos modelos se encontram anexados a esta Ordem de Serviço.
5. Consideram-se parentes do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam a suas expensas e constem de seus assentamentos individuais; a companheira, se não constar de tais assentamentos, deverá comprovar a situação com documento hábil.
6. Quando as despesas comprovadas por terceiros (nº 2 desta Ordem de Serviço) não atingirem o total do auxílio-funeral, a diferença será paga à família do "de cujus".
7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral.
8. Esta Ordem de Serviço entrará em vigor após a sua publicação no Boletim Administrativo.
9. Fica revogada a Ordem de Serviço nº 2/77 .
Câmara dos Deputados, 19 de julho de 1983.
ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 25/7/1983, Página 1327 (Publicação Original)