Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 17/04/1985 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 17/04/1985
Especifica os servidores autorizados a exarar despachos, informações ou pareceres em processos que devam ser submetidos à Diretoria-Geral.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, tendo em vista o disposto no inciso XV do art. 147, da Resolução nº 20/71,
RESOLVE:
Art. 1º Os titulares de Diretorias, de Departamentos e de Coordenações, Chefes de Assessorias e de Gabinetes são os únicos servidores autorizados a exarar despachos, informações ou pareceres em processos que devam ser presentes à Diretoria-Geral.
Art. 2º Informações ou pareceres, estritamente técnicos, poderão constar do processo, desde que solicitados pelo Titulares dos Órgãos citados no art. 1º.
Art. 3º Fica vedado a todo e qualquer outro funcionário, não indicado acima, manifestar-se no processo.
Art. 4º As autoridades citadas no art. 1º farão o encaminhamento conclusivo do Órgão, reduzindo a termo as informações ou pareceres de seus subordinados.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Diretoria-Geral, 17 de abril de 1985.
ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/4/1985, Página 630 (Publicação Original)
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/6/1988, Página 1127 (Publicação Original)