Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 17/04/1985 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 17/04/1985

Especifica os servidores autorizados a exarar despachos, informações ou pareceres em processos que devam ser submetidos à Diretoria-Geral.

O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, tendo em vista o disposto no inciso XV do art. 147, da Resolução nº 20/71,

RESOLVE:

     Art. 1º Os titulares de Diretorias, de Departamentos e de Coordenações, Chefes de Assessorias e de Gabinetes são os únicos servidores autorizados a exarar despachos, informações ou pareceres em processos que devam ser presentes à Diretoria-Geral.

     Art. 2º Informações ou pareceres, estritamente técnicos, poderão constar do processo, desde que solicitados pelo Titulares dos Órgãos citados no art. 1º.

     Art. 3º Fica vedado a todo e qualquer outro funcionário, não indicado acima, manifestar-se no processo.

     Art. 4º As autoridades citadas no art. 1º farão o encaminhamento conclusivo do Órgão, reduzindo a termo as informações ou pareceres de seus subordinados.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

     Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

Diretoria-Geral, 17 de abril de 1985.

ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 18/04/1985


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 18/4/1985, Página 630 (Publicação Original)
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 8/6/1988, Página 1127 (Publicação Original)