Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 16/06/1987 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 16/06/1987
Dispõe sobre a competência para exarar despachos, informações ou pareceres em processos dirigidos ao Diretor-Geral.
O DIRETOR-GERAL DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, tendo em vista o disposto no inciso XV do Art. 147 da Resolução nº 20/71,
RESOLVE
baixar as seguintes normas:
I - Somente os titulares de Diretorias, de Departamentos e de Coordenações, Chefes de Assessorias e de Gabinetes são autorizados a exarar despachos, informações ou pareceres em processos que devam ser presentes à Diretoria-Geral.
II - Informações ou pareceres, estritamente técnicos, poderão constar do processo, desde que solicitados pelos Titulares dos órgãos citados no item I.
III - Fica vedado a todo e qualquer outro funcionário, não indicado acima, manifestar-se no processo, salvo quando a legislação explicitamente o exigir, até ao nível de Chefe de Seção.
IV - As autoridades citadas no item I farão o encaminhamento conclusivo do órgão, reduzindo a termo as informações ou pareceres de seus subordinados.
V - Fica cancelada a Ordem de Serviço nº 1/85, desta Diretoria-Geral.
Diretoria-Geral, 16 de junho de 1987.
ADELMAR SILVEIRA SABINO,
Diretor-Geral.
- Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 16/6/1987, Página 1222 (Publicação Original)