Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 11/05/1983 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 1, DE 11/05/1983

Dispõe sobre as condições de entrega de imóveis funcionais a deputados federais.

O 4º SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

     Art. 1º Os apartamentos funcionais serão entregues aos Senhores Deputados em perfeitas condições de limpeza e higiene, sem o que não haverá imissão de posse aos usuários.

     Art. 2º A entrega das referidas unidades será precedida de rigoroso teste de funcionamento dos aparelhos e acessórios que as guarnecem, tais como, geladeira, fogão, interruptores de força e luz, máquina de lavar roupa, aquecedor de gás e equipamentos afins.

     Art. 3º A Coordenação de Habitação, junto à Diretoria-Geral, receberá orientação quanto ao procedimento a ser adotado na observância da presente Ordem de Serviço.

     Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

4ª Secretaria, 11 de maio de 1983.

Deputado FRANCISCO STUDART,
3º Secretário, no exercício da 4ª Secretaria.


Este texto não substitui o original publicado no Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados de 11/05/1983


Publicação:
  • Boletim Administrativo da Câmara dos Deputados - 11/5/1983, Página 673 (Publicação Original)