Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 8, DE 21/12/1972 - Publicação Original

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 8, DE 21/12/1972

Autoriza ponto facultativo no período especificado.

O PRIMEIRO SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,

RESOLVE:

1. Será facultativo o ponto dos dias 26 a 29 de dezembro de 1972, para os funcionários da Câmara dos Deputados.

2. Excetuados os plantões regulares da Diretoria de Assistência Médica, da Divisão de Segurança e da Divisão de Transportes, só poderão utilizar-se dos serviços extraordinários de seus funcionários, no período, os setores que não se prevalecerem da faculdade prevista no item 1.

3. Não estarão sujeitos à restrição do item 2 os setores que, por absoluta necessidade de serviço, forem convocados pelo Senhor Diretor-Geral.

Brasília, em 21 de dezembro de 1972.

ELIAS CARMO


Este texto não substitui o original publicado no Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados de 25/12/1972


Publicação:
  • Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 25/12/1972, Página 6 (Publicação Original)