Legislação Informatizada - ORDEM DE SERVIÇO Nº 5, DE 29/11/1973 - Publicação Original
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ORDEM DE SERVIÇO Nº 5, DE 29/11/1973
Dispõe sobre o vestuário dos servidores da Câmara dos Deputados.
O PRIMEIRO-SECRETÁRIO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno,
RESOLVE
baixar as seguintes instruções:
1.a) Para efeito do que dispõe o art. 197, m, da Resolução nº 67, de 1962, é obrigatório o uso do traje passeio para o comparecimento do funcionário ao serviço;
b) Os funcionários subordinados à Portaria, quando em serviço, usarão uniformes, de acôrdo com os modelos aprovados pela Mesa (art. 209, da Resolução nº 67, de 1962).
2. O disposto no item 1. desta Ordem de Serviço se aplica, igualmente, aos funcionários requisitados, aos Secretários Parlamentares e a quaisquer outros que prestam serviços nas dependências da Câmara dos Deputados e cuja atividade não exija o uso de uniforme.
3. Aos Chefes de Gabinete, de Serviço, de Seção e outros com atribuições correlatas, fica atribuída a fiscalização do cumprimento do disposto nos itens anteriores.
Brasília, 29 de novembro de 1973.
DAYL DE ALMEIDA,
Primeiro-Secretário.
- Boletim do Pessoal da Câmara dos Deputados - 3/12/1973, Página 9 (Publicação Original)